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COLUNISTA
Sidney Borges
14/03/2005 - 11h11
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Há muitos anos, ainda na década de oitenta, aconteceu um enfrentamento entre a Prefeitura e os professores da Rede Educacional Ubatubense. A coisa tomou vulto, ganhando espaço na mídia nacional. O "Jornal do Brasil" enviou para cá o repórter Ricardo Kotscho, hoje figura de grande notoriedade, ex-secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e amigo pessoal do presidente Lula. Depois de alguns dias na cidade o arguto jornalista cunhou a frase: "Ubatuba é um retrato três por quatro do Brasil". Na época eu era um visitante bissexto, hoje, após quatro anos de permanência, concordo plenamente com o diagnóstico. Somos um microcosmo que se ampliado em escala resultará no imenso país chamado Brasil, para o qual, dizem, está reservado um grande futuro. Lamentavelmente morreremos antes desse glorioso porvir. Mas, foi aqui, no "retrato três por quatro", que teve origem uma batalha jurídica da maior importância e que ainda terá desdobramentos. Conforme a decisão final dos senhores juízes Ubatuba poderá estar mais uma vez na berlinda das comunicações tupiniquins. Estou falando do affair Claudinho versus Silvinho, envolvidos num rolo compressor de idas e vindas difícil de suportar e de desfecho ainda incerto, embora qualquer alteração do "status quo" pareça remota. Tudo começou com a candidatura duplamente filiada e impugnada de Julião. Sem a dupla filiação, ouso dizer que ele seria o vereador mais votado de Ubatuba. Julião é bom de urna e trabalhou bem; infelizmente para ele a pendência jurídica fez com que muitos de seus eleitores o abandonassem na reta final, mesmo assim o resultado obtido foi de grande expressão. Exatamente aí é que aparece a figura do "sub judice", sob apreciação judicial, segundo o Aurélio. Julião teve a candidatura impugnada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral em face da já comentada dupla filiação. O fato de ele ter concorrido por sua própria conta e risco, acabou se transformando num imenso ponto de interrogação. Se os votos fossem computados para o partido, então teríamos um precedente perigoso pela frente, com jurisprudência formada em Ubatuba. Como impedir que no futuro, alguém poderoso, traga um astro da novela das oito e o lance candidato. A justiça eleitoral impugnaria a candidatura, sem sequer residir no Município, como se tornar vereador? Haveria recurso e a impugnação mantida. Mais um recurso e mais uma derrota. Então, o astro Global entraria na disputa sub judice, obtendo trinta e cinco mil votos. Alguém duvida desse número? Os votos obviamente seriam declarados nulos, mas nos recursos futuros os Juizes poderiam entender que deveriam ser computados para o partido, que assim faria todos os vereadores, ou a ampla maioria. É o caso de se pensar no significado desse expediente nesta terra de coronéis. Para mim o perigo é claro como água potável, porém, sou apenas um observador e, como todos sabemos, jamais alguém poderá prever com certeza o que sairá da cabeça de um Juiz. Também sabemos que decisões judiciais não devem ser contestadas, mas cumpridas. Não seria o caso de rever a figura do sub judice no processo eleitoral?


Nota do Editor: Sidney Borges é jornalista e trabalhou na Rede Globo, Rede Record, Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo (Suplemento Marinha Mercante) Revista Voar, Revista Ícaro etc. Atualmente colabora com: O Guaruçá, Correio do Litoral, Observatório da Imprensa e Caros Amigos (sites); Lojas Murray, Sidney Borges e Ubatuba Víbora (blogs).
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