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COLUNISTA
Rui Grilo
09/04/2013 - 08h00
Sexta-feira Santa ou de pires na mão em Ubatuba
 
 

Paulo Freire afirmava que não existe neutralidade. Essa idéia de uma imprensa imparcial é conversa para boi dormir. Voltaire também dizia que não é preciso mentir, é só iluminar o que você quer que seja visto e colocar na sombra o que você quer esconder.

Na semana que passou vi na principal manchete de um “jornal” a notícia de que pela primeira vez em vinte anos a Paixão de Cristo deixou de ser encenada. Mas não vi ninguém denunciar o fato do prédio do Conselho Tutelar ser interditado pelas precárias condições em que se encontrava. Com a interdição, e para não interromper o seu funcionamento, o atendimento passou a ser feito nas salas destinadas ao funcionamento dos diversos conselhos.

Para os conselhos que tem um funcionamento precário, isso não é problema, mas para os que se reúnem com regularidade se tornou um problema. O CMDCA, sensível às dificuldades do funcionamento do Conselho Tutelar em espaços diminutos e inapropriados, e, compreendendo as dificuldades de uma administração que se inicia tendo que resolver inúmeros problemas urgentes, decidiu realizar suas reuniões em outros espaços ociosos para evitar gastos à nova administração.

O Artigo 4º do ECA afirma: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos...” e no “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à infância e a juventude”

Ora, se durante todos esses anos o Conselho Tutelar esteve funcionando precariamente em um espaço sem condições, como essa situação não veio a público?

Onde estava o Ministério Público e os juízes responsáveis pela infância e a juventude? Onde estava o próprio CMDCA? E eu, como membro do CMDCA também me incluo nessa questão. Por isso estou colocando o problema publicamente, pois sou representante da sociedade civil.

Para a equipe do Projeto Ação Proteção fazer o diagnóstico da situação da infância e da juventude no município houve muita dificuldade pelo fato do sistema de cadastro ainda não estar informatizado com o programa SIPIA. Perguntei a um conselheiro porque eles não tinham o SIPIA. Ele me disse que era porque o CMDCA não providenciava. Colocamos essa medida como uma das prioridades porque o SIPIA (Sistema de Informações Para a Infância e a Adolescência) agiliza o registro e a criação de estatísticas que podem orientar a definição de providências para os problemas mais graves detectados. Mas tem um custo porque exige instalação de internet. Nesta semana uma outra pessoa me disse que o Conselho Tutelar já esteve integrado ao SIPIA. Ficam várias perguntas: por que ele foi desativado? O poder público cumpria o ECA? O que aqueles que eram responsáveis pela garantia do cumprimento dessas leis fizeram para que o atendimento prestado pelo Conselho Tutelar não se deteriorasse  Por que isso aconteceu?

O diagnóstico apontou como problemas graves o consumo e o tráfico de drogas. Sabemos que dificilmente esses problemas deixarão de existir mas é preciso reduzir a quantidade, tanto pelos danos e destruição de vidas humanas como pelos gastos excessivos com o tratamento. Para isso é preciso a mobilização de toda a sociedade. Como mobilizar, se o Conselho Sobre Drogas ao qual caberia a tarefa estava desativado? Como fazer para mobilizar, se o fundo previsto na lei NÚMERO 2705 não foi criado apesar da lei ser de 2005? Veja o que diz a lei:

“Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.

§ 1º - O COMAD deverá providenciar a imediata instituição do REMAD – Recursos Municipais Antidrogas; Fundo que constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado com exclusividade, ao atendimento das despesas do PROMAD.

§ 2º - O REMAD será gerido por Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.”

Como diz Shakespeare, há muito mais coisas entre o céu e a terra. Por que o jornal questionou a falta da encenação da Paixão de Cristo e não comentou nada sobre o Conselho Tutelar?

Em breve acontecerão as eleições para o Conselho Tutelar e é bom lembrar das maracutaias que ocorreram nas últimas eleições. É bom cada um estar de olho para que isso não ocorra mais.


Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
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