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Ontem, (18/12), na Associação Comercial de Caraguatatuba, coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, houve a eleição das entidades representantes da sociedade civil no Conselho do Gerenciamento Costeiro (GERCO). “O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei nº 10.019/98 estabeleceu objetivos, diretrizes, metas e instrumentos para sua elaboração, aprovação e execução, com a finalidade de disciplinar e racionalizar a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira. A Lei Estadual definiu a tipologia das zonas costeiras, os seus usos permitidos, as atividades proibidas e as penalidades a serem aplicadas no caso de infrações. Por fim, a Lei estabeleceu que o licenciamento e a fiscalização deveriam ser realizados com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico...” (*) Ubatuba compareceu com a maior delegação: 21 pessoas. No entanto, para garantir a paridade, todos os municípios tem direito a duas vagas e mais duas suplentes. A mobilização de Ubatuba se deu muito por um sentimento de que todos os investimentos são feitos nos outros municípios da região e aqui, há um rigor maior na preservação sem que venham recursos para compensar as restrições a um maior desenvolvimento comercial e industrial. O rigor na preservação não tem levado em consideração a cultura e os costumes locais, dificultando a pesca, que é a segunda mais importante do Estado, e o que ainda resta da agricultura local. Também há um sentimento de que há um maior rigor legal contra as populações mais pobres, inclusive com a demolição de moradias, enquanto é feita vista grossa no que se refere a mansões em áreas costeiras e de preservação. Para representar Ubatuba foram eleitas a Colônia de Pescadores e a Associação Polo Produtivo; ficaram como suplentes a OAB e a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba.
Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
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