Ao verificar uma denúncia de que uma mãe mantinha seus filhos trancados em casa, a conselheira tutelar constatou que a mãe não havia conseguido uma vaga na creche e, não tendo com quem deixá-los e tendo que assegurar o sustento deles, viu como única saída deixá-los trancados para que não saíssem à rua e sofressem outros riscos. Um conselheiro inexperiente poderia encaminhar o caso ao juiz que poderia destituir a mãe do pátrio poder. A ex-conselheira que relatou esse caso resolver escutar a mãe antes de tomar qualquer atitude e, constatada a situação requereu a vaga resguardando o direito da mãe e das crianças. Este foi um dos exemplos que mostra que, muitas vezes aquele que é considerado réu ou infrator, na verdade é uma vítima da omissão do Estado pois a proteção da criança não é dever exclusivo da família, mas também do Estado e da sociedade. A Constituição, que é a lei maior, que regula os direitos e deveres do cidadão diz que todos são iguais perante a lei. Portanto, o acesso à lei e aos direitos não pode ser privilégio apenas àqueles que tem recursos para pagar um advogado; daí a necessidade da Defensoria Pública prevista como instituição essencial. No entanto, prevista em 1988, a Defensoria Pública só foi criada em SP em 2006, funcionando de maneira precária pois só há 500 defensores em todo o Estado. Para ampliar o atendimento há um convênio com a OAB, que embora mais oneroso do que o preenchimento por não apresentar melhor qualidade. Por serem instrumentos de defesa dos cidadãos e órgãos de controle social são boicotados por aqueles que tem poder político. A instalação e aperfeiçoamento desses instrumentos dependeram e continuam a depender da mobilização social. Para refletir sobre o papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos (CMDCA), no dia 04/04, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional de Taubaté - promoveu um curso de qualificação voltado para os membros dos conselhos tutelares e conselhos municipais de defesa dos direitos da criança e do adolescente dos municípios abrangidos pela Defensoria de Taubaté, tendo Ubatuba se destacado como a maior delegação (13 participantes). O Dr. Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo de Infância e Juventude, abordou principalmente a Lei 12010 de 2009, que altera alguns artigos do ECA, destacando as mudanças que o ECA introduziu e que na nova redação foram realçadas: a importância que se dá em manter os vínculos familiares, sendo o acolhimento institucional realizado quando não é possível manter a criança dentro da família extensa (que inclui outros parentes e não apenas os pais e avós). Destacou também os limites de atuação dos conselheiros e dos juízes e da necessidade de humanização da justiça através da mediação dos conflitos e da escuta, evitando a judicialização. Esse último aspecto também foi destacado pela psicóloga Vanda Siqueira. Embora tenha encerrado depois do horário previsto e de não ter esgotado as questões e dúvidas, os participantes avaliaram o curso como bastante proveitoso e objetivo.
Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
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