Após um período de grande instabilidade, com a troca sucessiva de presidentes e esvaziamento de participação, o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou em Ubatuba a eleição da nova presidente e uma avaliação conjunta com o Conselho Tutelar. A partir dessas ações, havia a perspectiva de uma reorganização sanando os problemas da gestão anterior, ou seja, o esvaziamento do próprio conselho e a falta de um planejamento de suas atividades. Na última Conferência de Saúde, o secretário de Saúde, em vários momentos colocou como uma das causas dos problemas dos conselhos municipais a baixa participação da sociedade civil. No entanto, o que nós vivemos no CMDCA era justamente o contrário pois dificilmente havia uma representação expressiva do poder público, em claro desrespeito à participação voluntária da sociedade civil que dedica seu tempo a essa causa. A situação era tão grave que permanecemos quase meio ano sem acesso ao Regimento do Conselho, quando o mesmo, numa sociedade tecnológica e verdadeiramente democrática deveria estar disponível e sem embaraços a todos os cidadãos. Um dos objetivos mais importantes dos Conselhos e das Conferências é a participação direta e o controle social dos serviços públicos. Para isso, o artigo 37 da Constituição determina que “A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União {...} e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade...” Assim, tornar público seus atos não é um favor que a administração presta à população mas um direito que esta população tem. Portanto, para evitar os problemas já vividos anteriormente, solicitei à secretária do CMDCA o envio das atas por meio eletrônico para subsidiar nossa atuação, visto que não estávamos tendo acesso às mesmas. Depois de um certo tempo, recebemos as cópias das atas mas sem a lista de presença, sob a alegação de que, se alguém quisesse poderia consultá-las. Por que esse medo de facilitar o acesso a essa informação? Todos sabemos que tanto as atas como as listas de presenças são documentos e como tal, como já aconteceu na história brasileira, podem ser adulterados e, depois de um certo tempo, pessoas que participaram de uma mesma situação podem ter dúvidas sobre o transcorrer dos fatos, possibilitando a divergência na recuperação dos fatos. Garantir a cada conselheiro a íntegra dos documentos logo após o encerramento das sessões é uma garantia para todos da lisura das ações. Para resolver o questionamento foram votadas as seguintes propostas: 1) que as atas explicitem as ausências; 2) que as atas explicitem as presenças; 3) deixar como está (quem quiser verificar terá que recorrer a lista de presença arquivada). Apesar do poder público estar representado por apenas um voto, a proposta 2 ganhou por 4 a 3. Observem que a sociedade civil estava representada por 6 instituições e o poder público apenas por uma. Então, pergunto: a culpa pelo mau funcionamento é a baixa participação da sociedade civil? Como é que o CMDCA vai realmente definir as prioridades no atendimento à criança e ao adolescente se o poder público se ausenta do Conselho e a sociedade civil não assume o seu papel de controle social?
Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
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