Após encaminhamento dos resultados da autoavaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar e, diante da solicitação de capacitação, a PRATTEIN, que dá assessoria ao projeto indicou a necessidade de especificação do tipo de capacitação que seria necessária. Na sexta (02/09), os dois conselhos voltaram a se reunir. A equipe de coordenação local apresentou a situação. O que ocorre com os conselhos de Ubatuba, de acordo com pesquisa realizada, é o mesmo que ocorre em quase todos os municípios e é conseqüência de uma situação relativamente nova. Depois de muitos anos de ditadura, houve a aprovação da Constituição, que é chamada por muitos de Constituição Cidadã porque introduz novos direitos e a necessidade de participação popular, principalmente para aprovação de leis que tenham impacto no cotidiano das pessoas. A participação não seria apenas pela representação do legislativo (vereadores, deputados e senadores) mas também através de conselhos, referendos, plebiscitos e consultas populares. Muitas decisões que estavam concentradas nas mãos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciários) necessitam agora, passar pela discussão e aprovação dos conselhos. E abre a possibilidade de emendas populares, como foi o caso do ECA que surgiu de uma ampla mobilização popular, definindo a defesa da criança e do adolescente como prioridade absoluta. Assim, de acordo com a Lei 1512/96, em seu Artigo 6º, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Inciso I) formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades, acompanhando e controlando programas, projetos e ações voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes {...}, subsidiando a elaboração de propostas orçamentárias destinadas à assistência social, saúde, educação e outras políticas sociais básicas destinadas ao atendimento à criança e ao adolescente... No entanto, ainda há muita dificuldade daqueles que detém o poder em abrir mão, continuando a centralizar as decisões. Por outro lado, como apontou uma pesquisa, os conselhos ainda não tomaram consciência de seu poder e da sua obrigação de definir prioridades. E realmente uma política pública só se torna prioridade quando a ela se destinam recursos. E, em política pública, só se destinam recursos quando há planejamento definindo “quanto, para que e porque”. Além disso, demanda negociações pois existem outras prioridades e grupos de pressão. E atendimento aos prazos. A falta de compreensão desse novo papel faz com que os conselhos façam pequenos ajustes nas dotações orçamentárias que o executivo lhes destinam porque, muitas vezes este não conhece as reais necessidades, embora tenha garantido a sua participação no CMDCA com metade do número de membros, os quais representam as principais secretarias, inclusive a de Finanças. É necessário inverter e, a partir das necessidades, definir prioridades e lutar pelos recursos necessários. Geralmente o dinheiro nunca é suficiente para tudo, mas o executivo não pode fugir da lei que define a prioridade absoluta no atendimento à criança e ao adolescente. Não dá para aceitar que o executivo não dê as mínimas condições para o funcionamento dos conselhos, especialmente do Conselho Tutelar, alegando falta de verbas. O papel do CMDCA é justamente garantir o atendimento àqueles que não tem condições de lutarem sozinhos por seus direitos e pressionar para que a lei seja cumprida. No Projeto Ação Proteção temos a tarefa de fazer um diagnóstico a partir dos dados disponíveis. Os dados coletados e divulgados por instituições como o IBGE e o SEADE são considerados secundários. Dados primários são aqueles coletados diretamente pelos Conselhos Tutelares, pela polícia e outros órgãos que fazem parte do SGDCA – Sistema de Garantia dos Direitos da Criança. Após o trabalho em grupos, ficou definido que a capacitação deveria levar a um maior conhecimento do SGDCA, pois o conhecimento aprofundado é necessário para que haja maior sensibilização e comprometimento. Também é necessário que haja maior interação e comunicação entre os dois grupos e a sociedade em geral. Mas como o tema SGDCA também é muito amplo, decidiu-se começar pela apresentação de dados da demanda e das dificuldades de funcionamento do Conselho Tutelar. Em seguida haverá uma análise da situação em relação às competências dos dois conselhos e da interação entre ambos. Essa dinâmica será uma experiência que, dependendo dos resultados, deverá ser repetida mais duas vezes, coletando dúvidas e questões que deverão ser debatidas com um especialista numa quarta reunião. O trabalho foi intenso, com muitos questionamentos mas o resultado foi muito satisfatório, trazendo uma alegria e relaxamento com a sensação de dever cumprido.
Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
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