A Conferência Municipal de Assistência Social realizada nesta quinta (04/08) na Escola Estadual Capitão Deolindo de Oliveira Santos teve como tema principal “Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores”, dando sequência à anterior que teve como foco o usuário. Como era de se esperar, a participação dos usuários foi muito pequena e teve como ponto positivo um bom nível de conhecimento e de engajamento dos funcionários que não pouparam críticas à administração municipal pela falta de concurso público e pelo reduzido número de profissionais para a demanda de tarefas. Participaram da mesa de abertura o secretário municipal de Assistência Social, Luiz Claudinei Salgado e a Sra. Marli Serra Martinez representando o poder público; o Sr. Silvio, assessor do vereador Adilson Lopes, representando a Câmara; a Sra. Claudia Anaya, do Projeto Tamar, representando as instituições civis e a Sra. Maria de Fátima, representando os usuários. Em seguida, Rose de Cássia R. Erthal, agente de desenvolvimento social da DRADS - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social, fez uma exposição sobre o tema principal destacando a passagem de uma visão de assistência social como favor ou caridade para uma política de estado e um direito do cidadão, garantindo a sua continuidade independente do partido ou pessoa que esteja ocupando o poder. Essa mudança tem como marcos legais principais a Constituição de 1988 e a Lei 8742/93 que define seus objetivos e abrangência: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A consolidação como Sistema Único de Assistência Social - SUAS, descentralizado, participativo e compartilhado entre as três esferas de governo se deu através da Lei 12.435 de 06/07/2011. Portanto, é bastante recente mas a avaliação dos profissionais presentes é que houve um grande salto na concepção e na estruturação do atendimento. No entanto, ainda demorará um certo tempo para a efetiva implantação e que depende da mobilização da população. O tema principal foi subdividido em quatro subtemas: I) Estratégias para Estruturação da Gestão do Trabalho no SUAS; II) Reordenamento e Qualificação dos Serviços Socioassistenciais; III) Fortalecimento da Participação e do Controle Social; VI) A Centralidade do SUAS na Erradicação da Extrema Pobreza no Brasil. Casa subtema foi trabalhado por grupos de 8 a 10 participantes. Entre as propostas principais podemos destacar: 1) a instalação progressiva de um CRAS* por distrito (atualmente só há um na Maranduba) e um CREAS** para todo o município; 2) o fortalecimento e a assessoria às instituições civis para que elas se legalizem e possam participar ativamente dos conselhos e de captação de recursos para ações de promoção da cidadania, tendo em vista que complementam as ações do poder público; 3) criação de casas de passagem municipais ou em consórcio com outros municípios para atendimento de pessoas em situação de rua. Este último item ocasionou uma acalorada discussão sobre a responsabilidade - se da saúde ou da assistência social - devido à diversidade de situações: pessoas que perderam emprego; pessoas que foram abandonadas por suas famílias e não tem como cuidar de si próprias devido à AVC (derrame cerebral) ou por serem idosos e doentes. Depois do projeto Guri apresentar várias músicas de bossa nova, foi votada uma moção ao prefeito solicitando a imediata reativação do Conselho Sobre Drogas. Também foram eleitos, para o encontro regional delegados e suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil. * CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
** CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
|