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COLUNISTA
Rui Grilo
17/03/2011 - 14h25
Que essa morte, em Ubatuba, não seja em vão
 
 

Eu era calouro do curso de Filosofia, em Sorocaba, quando o estudante Edson Luís, de 16 anos, foi morto pela polícia no Rio de Janeiro. Mais de 50 mil pessoas participaram de seu velório e das manifestações de repúdio à violência policial.

Lá em Sorocaba, fizemos uma manifestação e o diretor da faculdade lembrou que a semente precisa morrer para que o trigo germine e sirva para fazer o pão e manter a vida. E a luta cresceu e a ditadura acabou. E muitas pessoas foram salvas de novas violências praticadas pela ditadura.

Aqui, não é um rapaz, mas uma garota, com a mesma idade e vítima de overdose e daqueles que acham que está tudo bem e que não há tráfico de drogas, prostituição infanto-juvenil e turismo sexual. Daqueles que não investem para que os jovens tenham uma melhor formação e melhores perspectivas de vida.

Agora a pouco conversei com a Sonia, da Fundação Alavanca, e que me contou que nos dias 26 e 27 haverá uma festa na entidade e que haverá uma homenagem a essa jovem, pois ela foi participante do Projeto de Vida, em que eram realizadas atividades de dança, de hip hop e discussões sobre vários temas de interesse dos adolescentes (drogas, sexualidade, emprego, lazer, continuidade dos estudos). No entanto, o projeto não teve continuidade por falta de fundos. E essa é a realidade de quase todas as entidades sociais.

No último domingo o Fantástico mostrou que por trás da exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes está toda uma estrutura de agentes de viagem, hotéis, pousadas e taxistas.

Em Brasília e em outras cidades do Nordeste, pude constatar que no hall dos hotéis há cartazes anunciando que relações sexuais com adolescentes menores de 18 anos e turismo sexual é crime. Então, há uma mobilização da sociedade para impedir que isso aconteça.

Se Ubatuba quer realmente apresentar um turismo de qualidade, toda a sociedade local precisa combater a exploração de crianças e adolescentes e não pode continuar como avestruz, pois essa morte veio mostrar que o rei está nu. Que não adianta fechar os olhos para a realidade.

Muitos poderão dizer que ela morreu porque quis, que com 16 anos já tinha bastante compreensão, mas não é isso que diz a lei. O artigo 2º do ECA define como adolescente a pessoa com idade entre 12 e 18 anos e, em alguns casos, até os 21 anos. O Art. 4º diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

O Art. 6º determina: “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”

O conceito de pessoa em desenvolvimento indica que a pessoa não atingiu a maturidade e que ainda não dispõe de ampla capacidade de julgar. É sabido que o adolescente é muito tentado a assumir atitudes de risco e de confrontação para mostrar que já é adulto e para impressionar o seu grupo. Portanto, está em desvantagem na relação com o adulto que pode manipulá-lo para tirar proveito próprio, para usá-lo para atingir o próprio prazer.

Em seu livro “Repensando os Conceitos de Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” Eva Faleiros conclui que:

“É consensual nos estudos sobre violência sexual contra crianças e adolescentes que esta se constitui numa relação de poder, autoritária, na qual estão presentes e se confrontam atores/forças com pesos/poderes desiguais de conhecimento, autoridade, experiência, maturidade, recursos e estratégias.” Portanto “No abuso sexual não há o consentimento das crianças ou adolescentes, considerando que se trata de uma relação de poder e dominação, na qual a criança ou o adolescente tem pouco ou nenhum espaço para decidir sobre si mesma.” E acrescenta: “O vitimizado não pode ser responsabilizado por atos dos quais participa enquanto dominado” (Faleiros, 2000 - p. 29).

Segundo o que foi veiculado pela imprensa, soma-se ao que foi dito acima, que ela estava com dois adultos, portanto, em desvantagem e que eles haviam se drogado. É pouco provável que ela tenha induzido os dois a se drogarem.

Para que outras famílias não passem pela mesma dor, é necessário que a sociedade comece a cobrar a implantação de políticas públicas para crianças e adolescentes mais eficazes. É necessário que os conselhos venham a público apresentar diagnósticos da realidade e propostas de solução. É necessário que não fechemos os olhos quando percebemos esses abusos. Para isso, precisamos denunciar. Fazer uso do disque 100. Criado para receber denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes, o disque-denúncia acaba recebendo também denúncias de outros tipos de violência e até de crianças desaparecidas. As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes em até 24 horas. O serviço funciona das 8h às 22h, inclusive finais de semana e feriados. Como o próprio nome já diz, é só digitar 100 no seu telefone. A chamada é gratuita e você não precisa se identificar. Portanto, não há motivo para ter medo.

Para crimes na internet, através do endereço www.denuncie.org.br qualquer cidadão tem à sua disposição um sistema seguro e confiável para fazer denúncias anônimas acerca de crimes como Pornografia Infantil (artigo 241 do ECA), Racismo, Neonazismo, Intolerância Religiosa (artigo 20, §1 da Lei 7.716/1989), Apologia e Incitação a crimes contra a vida (artigo 286 e 287 do Código Penal), Homofobia (artigo 3º, XLI e 5º, XLI da Constituição Federal de 1988) e também maus tratos contra os animais (artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998), com a garantia de que nenhuma informações pessoal será coletada.


Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
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