Ex-funcionário comissionado e seu tio foram condenados por improbidade administrativa em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público. Na sentença o MM Juiz destacou que ficou “evidente, (...), o ato de improbidade com a existência do chamado ‘nepotismo cruzado’, vedado expressamente pela Lei Municipal nº 3.531/07, violando-se, também, o preceito primário da norma proibitiva de improbidade, que é velar pela conduta do agente público pelos critérios estabelecidos pela Constituição Federal”. Tio e sobrinho foram condenados à devolução do valor indevidamente recebido, além de pagamento de multa civil do dobro do valor da remuneração que ele recebia e à suspensão dos direitos políticos por três anos. O interessante desse caso é que o tio do ex-funcionário é vereador e mesmo não sendo o responsável direto pela contratação do sobrinho, pois o mesmo trabalhava na Prefeitura, tanto a promotoria quanto o MM Juiz o consideraram culpado. Ocorre que a omissão do tio vereador é motivo suficiente para responsabilizá-lo. Na qualidade de vereador o mesmo permitiu que houvesse dano ao erário. (*) Com certeza os envolvidos terão mais tempo para curtir a praia. Pena que deverá ser no Guarujá, onde os fatos ocorreram. Enquanto isso, em Ubatuba, parece que Eduardo Cesar, alguns membros da família Brito, e tantos outros desconhecem o termo nepotismo cruzado. Com certeza os mesmos devem imaginar que não será um mero texto constitucional que poderá impedir o anseio e a determinação dos que querem ficar no poder sem poder. Podem também imaginar que para quem já não cumpre tantas Leis, uma ou outra a mais não fará a menor diferença. Gostaria de sugerir aos vereadores de Ubatuba que propusessem uma Lei para tornar o Guarujá cidade irmã de Ubatuba. Com certeza eles possuem muito a nos ensinar! (*) Fonte: MPSP e Jornal Jurid de 25 de novembro de 2010.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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