O advogado Dr. Alex Henrique dos Santos aponta os principais equívocos na hora de formalizar informalmente o documento
Nos últimos anos, com o aumento contínuo da crise econômica no Brasil, muitas áreas de negócios foram atingidas, entre elas a de imóveis. Recentemente, segundo levantamento realizado pelo IBGE em 2018, foi percebido um aumento no número de domicílios alugados entre a população brasileira, com um crescimento de 5,3% em dois anos. Diante do fato, a informalidade se faz presente no processo, assim existindo pessoas que, ao fazerem o contrato de locação, preferem não utilizar profissionais da área e se baseiam em modelos encontrados na internet. Todavia, a opção pode acarretar em problemas jurídicos e legais no futuro quando se formula uma documentação sem revisão de alguém especializado. Como contraponto a essa possibilidade, o advogado Dr. Alex Henrique dos Santos, especialista na área, explica os possíveis erros resultantes da escolha pela informalidade. Entre as eventualidades, existem falhas que podem acarretar na invalidação do documento, por exemplo, a garantia financeira para o pagamento do valor pré-estipulado. "O contrato na internet nem sempre preenche os requisitos necessários para ter validade. Um erro muito comum é a utilização de duas garantias como indicar um imóvel de garantia e um fiador no mesmo contrato. Nesse caso, uma das garantias poderá ser anulada, pois apenas uma é permitida”, comenta o profissional. Apesar de ser comum a utilização de outros imóveis no momento de formular contratos, em casos assim, a inserção do domicílio está estritamente ligada ao crédito do locatário, e não necessariamente a uma forma de garantir o pagamento. “Aquele imóvel que geralmente as imobiliárias exigem no nome do fiador é apenas para avaliação de crédito. Após a avaliação de crédito, será necessário escolher se a garantia da locação será o imóvel ou o fiador”, complementa o advogado. Além das eventualidades entre locador e locatário, os possíveis erros de um contrato sem a validação de um profissional podem resultar em um conflito com o governo federal e suas leis para propriedades imobiliárias. Todo proprietário de imóvel deve pagar um imposto referente ao local que a moradia ocupa, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é um tributo arrecadado para o município poder fazer melhorias ou realizar reparos na cidade. Em caso da não efetuação do pagamento, uma multa é concedida pela prefeitura. “Outro erro muito comum é não indicar expressamente quando o IPTU será pago por conta do locatário. No silêncio, a obrigação é do proprietário do imóvel. Por isso, busque sempre a ajuda de um advogado da sua confiança para elaborar o contrato de locação”, destaca o advogado Dr. Alex Henrique dos Santos. Nota do Editor: Alex Henrique dos Santos, advogado, com pós-graduação pela Instituição Damásio, palestrante, parecerista, membro da comissão de políticas criminais da subseção da OAB de Avaré/SP, ganhador do Prêmio Referência Nacional 2021 “advocacia e justiça”.
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