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COLUNISTA
Marcos Guerra
24/01/2011 - 14h01
Câmara Municipal abre sindicância em Ubatuba
 
 

No último dia 14 de janeiro protocolei denúncia / representação junto à atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, eleita para o biênio 2010/2012. Por razões óbvias, a referida denúncia somente foi protocolada agora face à alteração do responsável pela presidência da casa.

Diferentemente do que muitos podiam imaginar, até a presente data, o responsável pela presidência da Casa de Leis demonstrou querer mudar muita coisa que ocorria de modo indevido. Minha denúncia além de ser acatada, em prazo recorde, para os padrões de Ubatuba, foi recebida e transformada em sindicância (processo 05/2010).

No que se refere ao papel da sindicância criada pela Câmara deverão ser verificados os pagamentos de gratificações efetuados indevidamente. Do mesmo modo poderão ainda ser investigados e constatados o efetivo cumprimento da jornada de trabalho de cada um dos servidores do referido órgão.

Fico bastante satisfeito em saber que a atual presidência tomou, rapidamente, as medidas necessárias para que os fatos fossem apurados. Obviamente a questão denunciada é mais ampla e muitos dos fatos deverão ser analisados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e pela própria OAB.

De modo bastante resumido, posso adiantar que a denúncia trata da utilização indevida e ilegal das instalações da Câmara de Ubatuba para fins diversos do devido. Tráfico de influências, advocacia administrativa e recebimento de gratificações indevidas completam os fatos denunciados. É sempre bom lembrar que alguns dos denunciados se encontram em estágio probatório e que se comprovadas às ilegalidades e imoralidades praticadas, a tão sonhada estabilidade de emprego deixará de existir, face à exoneração, que deverá ser a conseqüência óbvia.

O estágio probatório é um período, de três anos, pelo qual todo servidor público concursado passa, para que, na prática, sejam identificados se o recém contratado respeita os princípios que norteiam a administração pública. Nesse período o contratado deverá ser, periodicamente, avaliado, e dessa avaliação deverão conter os supostos desvios de conduta, se existentes, durante o trabalho realmente efetuado. Avaliações insatisfatórias poderão culminar com a abertura de procedimento administrativo, no qual a ampla defesa e o contraditório, serão garantidos e após poder-se-á concluir pela exoneração ou não do funcionário.

Posso adiantar que a atitude do atual presidente da Casa de Leis vai ao encontro das expectativas da população. Somente através da fiscalização sistemática poderemos ter a certeza de que o dinheiro de nossos impostos, que remunera os servidores municipais, está sendo bem aplicado. Políticos necessitam de votos e atitudes como essa garantem que a população veja com bons olhos a continuidade da carreira dos envolvidos.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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