No dia 10/03 houve a segunda reunião entre a Prefeitura Municipal de Ubatuba, representada pelo secretário João Paulo Rolim, os criadores do Projeto Lixo Zero – os arquitetos Márcia Macul e Sergio Prado – e representantes do Movimento Ubatuba em Rede. A reunião ocorreu num clima bastante amistoso pois, segundo João Paulo, a Prefeitura tem enorme interesse em encontrar uma solução para o transbordo devido aos altos custos e o Projeto Lixo Zero poderá ser essa solução. Nesta reunião, os arquitetos apresentaram a planilha de custos e a planta da área necessária para as máquinas de picotar e de transformação dos recicláveis em materiais a serem usados em processos construtivos e na reurbanização. Também informaram que o maior empecilho – o laudo técnico de que os materiais fabricados não oferecem danos à saúde – deverá sair em breve devido à parceria IPT-USP / Ministério da Ciência e Tecnologia. Os dois arquitetos se mostram confiantes porque os materiais já foram submetidos à vários testes e analisados por vários técnicos. Segundo João Paulo, o barracão onde deverá ser instalada essa primeira usina de transformação deverá estar pronto até agosto e, cumpridos os trâmites legais, está disposto a participar de negociações para viabilizar o projeto. Nesse mesmo dia, por uma feliz coincidência, depois de 18 anos, a Câmara Federal aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 203/91 que disciplina a POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS que estimula e prevê o financiamento de projetos inovadores como o Projeto Lixo Zero. O substitutivo é fruto de um grupo de trabalho coordenado por Arnaldo Jardim, tendo como relator o Dr. Nechar. Para entrar em vigor, deverá ainda passar por mais uma votação no Senado. Quatro pontos se destacam no projeto: a) o compartilhamento da responsabilidade; b) a logística reversa; c) o apoio às cooperativas de catadores de baixa renda; d) a priorização da redução do consumo e preservação de matérias primas. A logística reversa é um ponto muito importante porque obriga os produtores de embalagens e produtos que trazem risco à saúde (pneus, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias, lixo eletrônico, pesticidas e químicos...) organizarem sistemas de coleta. Vejam o que diz o Projeto de Lei: Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Também estabelece que, para receber recursos destinados aos serviços de limpeza pública, os municípios deverão elaborar um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sendo priorizados aqueles que contemplem soluções através de consórcios intermunicipais e regionais e a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Nota do Editor: Rui Alves Grilo é professor da rede pública de ensino desde 1971. Assessor e militante de Educação Popular.
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