O professor Roberto Dias Duarte publicou neste site, artigo muito lúcido sobre a necessária desoneração das micro e pequenas empresas penalizadas pela atrasada e caótica lei brasileira. A lei que rege o Simples Nacional restringe praticamente todos os prestadores de serviço à sua adesão. O pior desta situação é que não existe um critério lógico para as restrições. Qualquer atividade intelectual está proibida de aderir ao Simples Nacional, como se o trabalho intelectual fosse marginal. Qual seria o verdadeiro interesse do Estado em punir o trabalho intelectual? Com a proibição de adesão ao Simples Nacional essas empresas são obrigadas a se incorporarem ao regime de Lucro Presumido, que pasmem, obriga a um recolhimento mensal de 20% em favor do INSS sobre a folha de pagamento. Sem dúvida, um grande incentivo à clandestinidade, induzindo as empresas a fazer acordos “por fora” com seus funcionários para poder sobreviver. Além disso, o imposto sobre o faturamento, de maneira geral, neste regime, acaba sendo também mais elevado. Com isso muitas empresas fecham por não se tornarem competitivas. As estatísticas dizem que as grandes geradoras de empregos são as micro e pequenas empresas. Mais uma vez, o governo que fala tanto em desoneração, acaba beneficiando só as grandes empresas, que pouco empregam e vêem seu lucro elevado com incentivos fiscais, como é o caso das montadoras. Esse tipo de incentivo fiscal prioriza ainda, o transporte individual em prol do coletivo, tornando o trânsito mais caótico e aumentando a poluição. Se a desoneração das micro e pequenas empresas tardar, o Brasil vai ficar com seu processo de crescimento econômico ameaçado, pois já não basta o ridículo investimento em educação, qualificação profissional, infraestrutura, saúde etc etc etc. DESONERAÇÃO JÁ!!! O BRASIL NÃO PODE MAIS ESPERAR!!!
Nota do Editor: Ricardo Yazigi é engenheiro civil, mestre em ciências pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
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