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COLUNISTA
Evely Reyes
27/09/2011 - 18h03
Quem ama, não mata!
 
 
 
Divulgação 
  Da raça Bernese.

Lobo Repórter é um blog editado por Lobo Pasolini que divulga fatos sobre o mundo dos bichos, bem como discorre sobre direitos animais, veganismo e meio ambiente. Semana passada li uma notícia nele publicada e imediatamente recordei do médico de Ubatuba que espancou sua cachorra da raça Bernese até a morte.

Nos dois casos a Polícia Militar foi chamada pelos vizinhos para registrar as respectivas ocorrências de crueldade, pois houve indignação geral diante das cenas de brutalidade explícita.

O fato acontecido em Pelotas - Rio Grande do Sul foi gerado porque o proprietário alegou que a cachorra não precisava mais continuar viva “já que não prestava para cuidar da casa”. Num acesso de raiva por ter sido vítima de furto em sua residência, mediante arrombamento, o dono do animal espancou sua cadela da raça Pit Bull com uma barra de ferro, esfacelando sua cabeça.

No caso de Ubatuba - São Paulo o médico também agrediu ferozmente a Bernese, mas surrou-a mediante o emprego de uma pá e desferiu pancadas diversas pelo corpo e cabeça. Não há certeza do motivo pelo qual ele teria sido autor de tamanha selvageria, mas algumas testemunhas comentaram o fato de que a cachorra estava no cio e que as investidas dos outros cães da casa o teriam irritado em demasia.

Em defesa das sofridas vítimas não humanas, as duas barbáries foram devidamente denunciadas pelo Ministério Público.

O dono da Pit Bull não compareceu à audiência e foi condenado à revelia. Apesar de a defesa alegar, em sua apelação que as provas eram insuficientes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apoiou o voto da juíza relatora que considerou a confissão do autor do crime feita ao delegado durante o registro da ocorrência, bem como a narrativa sólida do policial militar que chegou a ver o corpo da cadela morta.

Segundo as testemunhas presenciais, após a imensa surra o médico de Ubatuba teria arrastado a cachorra espancada pelo jardim quando já se encontrava desfalecida, até colocá-la na caçamba de seu veículo com a intenção de ser ocultada em lugar diverso daquele, bem como com o intuito de impedir que o policial militar solicitado constatasse o ocorrido.

Na audiência, ele foi acompanhado de seu advogado e indiretamente assumiu a autoria do crime no momento em que manifestou desejo de fazer um acordo com o Ministério Público, impedindo o prosseguimento do Processo.

De acordo com as leis vigentes, sua pena foi convertida em prestação de serviços gerais, junto ao CCZ - Centro de Controle de Zoonoses, durante alguns meses, por uma hora, em um dia da semana.

Essa interrupção do processo possibilitada pela legislação impediu a oitiva das testemunhas oculares na audiência, que durante cerca de uma hora tiveram oportunidade de presenciar os gritos, xingamentos e todos os golpes que o médico desferiu na sua própria cachorra.

Uma criança em choque, inconformada, estava entre estas pessoas, todos turistas, que tentaram impedir o agressor. Provavelmente nunca deve ter visto de perto cenas tão horríveis e apavorada, só sabia chorar!

Como resposta aos pedidos das testemunhas de que parasse com os golpes, o autor disse a quem quisesse ouvir, que o animal era de sua propriedade e com ele poderia fazer o que bem entendesse. Infelizmente não foi corajoso o suficiente para declarar as mesmas palavras diante das autoridades competentes.

O que motivou o médico a cometer esse crime?

Esse acesso de raiva seguido de total descontrole já ocorreu em outras ocasiões?

Como é seu comportamento quando fica contrariado diante de crianças malcriadas? Busca objetos contundentes a sua volta para aplacar seu ódio?

Há quanto tempo possui os animais que se encontram em sua casa?

Qual era seu procedimento nos períodos em que a cachorra entrava no cio?

Porque a cachorra foi arrastada e jogada na caçamba do veículo? Onde foi levada?

Se porventura ficar extremamente nervoso pretende agir da mesma forma com os demais cachorros que permanecem em sua residência?

Como gostaria que esse médico respondesse a estas perguntas!

É muito fácil alegar que ela está viva e apresentar um bicho semelhante como sendo a mesma Bernese, pois os animais de raça têm características similares e às vezes só detalhes os diferenciam. Apenas o dono os percebe.

Mas, apesar da brandura da lei, o advogado peticionou ao MP que o local fosse alterado para a Santa Casa, alegando que o espancador sofreria humilhações, diante das manifestações contrárias dos protetores e defensores da causa animal.

A condenação do matador de Pelotas, que esfacelou a cabeça da Pit Bull foi uma pena de cinco meses e dez dias de detenção, acrescentada também de uma multa.

Casos assim deixam flagrante a falta de consideração que o ser humano tem pelos seres irracionais, pois as punições aos infratores são absolutamente irrisórias diante das vidas subtraídas. Se fosse considerado o sofrimento porque passaram as vítimas, espancadas até a morte, a pena deveria ser agravada com mais tempo, pois provavelmente não morreram no primeiro embate do agressor.

Pensando a respeito dessas decisões cheguei à conclusão de que pessoas condenadas por prática de crueldade contra animais não poderiam prestar serviços próximas a bichos, pois num lampejo de maldade seriam capazes de cometer outro ato perverso, ocasionando mais prejuízo ou sofrimento.

A convivência por algumas horas com seres confinados que não têm capacidade de falar ou de se defender pode gerar oportunidades para o cometimento de outros maus-tratos, apesar de existir a intenção do legislador em reprimir e corrigir os atos criminosos.

Nos contatos mantidos com amigos a respeito desses casos, discuti a possibilidade da pena ser convertida em multa e esse valor aplicado em castração de animais recolhidos das ruas.

Se essa sugestão virasse realidade, a cidade de Ubatuba seria diretamente beneficiada, assim como os animais e o próprio criminoso, que por sua vez estaria “fazendo uma boa ação”, pois a esterilização é um ato de amor, que realizada de forma ininterrupta pelos órgãos competentes ou promovida por protetores, minimiza as populações de bichos abandonados nas ruas.

No ano de 2010, um rapaz foi condenado pelos três desembargadores da 21ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por danos morais coletivos, a pagar uma indenização no valor de R$ 6.035,04, que deve ser destinada à recuperação dos animais abandonados do Canil de Pelotas. Foi também suspenso das aulas da Universidade Católica desta cidade onde ocorreu o crime e não teve outra saída, a não ser mudar-se para outro município, pois quase foi linchado.

O estudante já estava sendo condenado por outro processo a um ano de detenção, em regime aberto e foi processado porque no dia 09 de março de 2005, por volta das 02h00min, depois da ingestão de alguma bebida alcoólica em companhia de dois amigos, amarrou uma cachorra que estava na calçada do bar, ao para-choque traseiro de seu veículo Ka.

Incentivado por seus dois amigos, arrastou-a por cinco quarteirões, sendo responsável principal pelo despedaçamento de seu corpo e de seu feto, uma vez que estava prenhe. Cada um de dois amigos colaboradores pagou uma multa de R$ 5.000,00 diante do acordo feito com o MP.

Não houve motivo para tamanha brutalidade, pois a cachorra de nome Preta era querida e alimentada por toda a comunidade. Sabe-se que os rapazes estavam alterados e não houve quem conseguisse impedir tamanha tragédia. A repercussão foi grande, com divulgação até no exterior, pois a ocorrência sensibilizou a todos, diante da cachorra ser muito mansa e de todos os seus filhotes já estarem com pessoas interessadas na sua adoção. Obviamente os covardes negaram a autoria, pois isso é próprio das pessoas extremamente desprezíveis e alegaram que somente a amarraram a um poste por estar latindo demais.

Com base na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tempos depois o Ministério Público de Sorocaba também acionou civilmente um indivíduo que explodiu seu próprio cachorro por considerar que estava em estado terminal. Os explosivos de forte poder foram amarrados ao peito do animal e os fatos foram presenciados e denunciados por uma mulher grávida que transitava pelo local e que em virtude disto passou muito mal.

A ação pública ambiental por danos morais coletivos visa inibir as práticas de crueldades contra os bichos e as indenizações têm como objetivo ressarcir a sociedade e responsabilizar civilmente o criminoso, que neste caso também responde penalmente, após ter sido apanhado em flagrante com pedaços do animal nas mãos. O valor proposto pelo promotor é de R$ 10 000,00.

Não há dinheiro suficiente que possa reparar a perda de uma vida.

Acredito, porém que converter em multa a pena do médico que espancou sua Bernese até a morte será uma ótima ideia, desde que o valor correspondente seja utilizado em cirurgias de esterilização dos muitos animais abandonados da cidade. A comunidade e todos os envolvidos sairiam ganhando diante dos resultados desta atitude de respeito.

O que você pensa sobre essa alternativa?


Nota do Editor: Evely Reyes Prado, reyesevely@yahoo.com.br, paulistana, formada em Direito pela PUC-SP, morou em Ubatuba por vinte anos, onde aposentou-se pelo Tribunal de Justiça - SP e foi integrante da APAUBA - Associação Protetora dos Animais de Ubatuba. É autora de contos em Antologias diversas, e dos livros “Tudo Tem Seu Tempo Certo” e “Do Um ao Treze”, encontrados através do site www.scortecci.com.br.
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