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COLUNISTA
Evely Reyes
19/06/2011 - 07h00
Protetores UM X Algozes ZERO
 
 

Apavorados diante do requerimento 2085/2011 do deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA), ativistas em prol dos animais apresentaram inúmeras manifestações contrárias na internet objetivando sua retirada da pauta de votação em plenário da Câmara Federal de Brasília.

Tudo começou no ano de 1988, com a perversa iniciativa do deputado federal alagoano José Thomaz Nonô, que imbuído sabe-se lá de qual espírito maligno e também influenciado pelos apreciadores das vaquejadas, dos rodeios e do imenso lucro decorrente dessas atividades atrozes, propôs o Projeto de Lei 4548/98 que altera o artigo 32 da Lei Federal 9605/98 com a finalidade de permitir que no território nacional muitos animais não mais estivessem protegidos e amparados pela legislação pertinente.

Mencionado político conseguiu exercer seis mandatos de deputado federal, sendo o primeiro pelo PDS em 1983 e os demais pelo PMDB e pelo PSDB, estando atualmente como vice-governador de Alagoas pelo DEM e ficou internacionalmente conhecido pelo seu desdém e desrespeito em relação aos bichos.

Felizmente para os protetores de animais este medonho Projeto de sua autoria ficou ao longo desses anos peregrinando pelos interiores da Câmara Federal, diante da contestação de grande porte oferecida pelas ONGs nacionais e internacionais tão logo foi proposto.

Ocorre que no último dia 08 de junho o deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA), através do requerimento 2085/2011, solicitou a inclusão na pauta de votações desse mesmo Projeto de Lei e tal petição teve grandiosa repercussão negativa na internet, pois todas as organizações protetoras de animais, todos os simpatizantes e ativistas pela causa uniram-se e manifestaram-se contrariamente, enviando e-mails indignados aos senhores políticos e demonstrando e divulgando o absurdo de tal propositura.

A Carta Magna, em seu artigo 225, parágrafos VI e VII dispõe que os animais domésticos e domesticados também estão incluídos na tutela do Estado, tal como os animais silvestres, o que torna projetos com este teor totalmente inconstitucionais.

Para tristeza do senhor político, que teve importante participação na elaboração do relatório final do Código Florestal e parece não ter amor nem à flora nem à fauna brasileira, o mesmo foi sensivelmente forçado a protocolar o requerimento 2112/2011, solicitando a retirada de tramitação do 2085/2011, enterrando por enquanto o horroroso Projeto de Lei 4548/98.

Foi mais uma batalha vitoriosa nesta grande luta que vivenciamos em defesa dos bichos, mas muito significativa diante do desafio que foi toda a mobilização nestes poucos dias transcorridos. Se o Projeto de Lei 4548/98 fosse aprovado, a prática de maus-tratos e crueldade contra os animais estaria descriminalizada.

Rinha de galo, vaquejada, farra do boi, rodeio e a exibição de animais em circos são atividades de diversão do homem que em nenhum momento, em nenhum segundo sequer trazem prazer, alegria ou satisfação para os animais envolvidos: somente a exaustão, o sofrimento, e a dor incomensurável, que na maioria das vezes traz a morte!

Não usar da violência com os bichos torna o ser humano melhor, em constante evolução, pois ele assim faz uso dos mais insignes conceitos éticos.

É preciso reformar a alma e direcioná-la para a perfeição, evitando a selvageria e todo e qualquer dano ou prejuízo aos seres que ocupam este planeta, sejam eles racionais ou irracionais!


Nota do Editor: Evely Reyes Prado, reyesevely@yahoo.com.br, paulistana, formada em Direito pela PUC-SP, morou em Ubatuba por vinte anos, onde aposentou-se pelo Tribunal de Justiça - SP e foi integrante da APAUBA - Associação Protetora dos Animais de Ubatuba. É autora de contos em Antologias diversas, e dos livros “Tudo Tem Seu Tempo Certo” e “Do Um ao Treze”, encontrados através do site www.scortecci.com.br.
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