Os servidores municipais receberão um bônus de Natal no valor de R$ 200,00. O referido bônus será possível graças a Lei Municipal 1671, aprovada em maio p.p., que permite ao chefe do Executivo conceder bonificações. São exatamente medidas como essa que todo e qualquer cidadão consciente faz questão de enaltecer. Planejar, acreditar no futuro, não temer dificuldades, encarar as crises como oportunidades é o que se espera do chefe do Executivo. Parabéns! As informações acima foram publicadas no jornal Imprensa Livre. Cabe ressaltar que o referido bônus será dados aos funcionários de Caraguatatuba. Enquanto isso, em Ubatuba, alguns funcionários tem o privilégio de fazer hora extra sem qualquer adicional. Essa é a administração do nunca antes e da mudança de paradigmas. Que o nunca antes se torne o de novo jamais são os meus votos de final de ano.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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