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COLUNISTA
Ernesto Cardoso
21/02/2006 - 15h01
Paradigmas estão mudando
 
 

Tão importantes quanto obras e serviços públicos, os paradigmas que uma nova administração, pública ou privada, busca implantar, são essenciais à sua caracterização e tanto quanto aqueles deixam marcas profundas na empresa, ou na sociedade.

Nem sempre as mudanças de paradigmas são imediatamente notadas. Elas podem se dar através de mudança de conceitos e de modos de atuação, introdução de novos valores, modificação de condutas, soluções novas para problemas antigos etc.

A atual Administração Municipal de Ubatuba – Eduardo César, vem modificando certos paradigmas há muito enraizados no governo e na sociedade local, cujo impacto já se fazem sentir e que a perdurarem, alterarão significativamente a relação futura governo – sociedade civil.

Eis alguns deles:

CMD – Conselho Municipal de Desenvolvimento

Iniciaremos com a posse do CMD – Conselho Municipal de Desenvolvimento, que teve lugar dia 10 de fevereiro p.p. Órgão municipal de planejamento, instituído pela Lei 1.103/91, na gestão do Prefeito José Nélio de Carvalho, permaneceu letra morta por todos estes anos, até que foi ressuscitado pela atual administração Eduardo César. Este Conselho, órgão consultivo do Prefeito, é de suma importância para o planejamento democrático e participativo do município. Desta forma, ganha novo impulso sua reformulação e reedição em harmonia, agora, com o Estatuto das Cidades e com outros diplomas legais, especialmente na área de preservação ambiental. Este CMD irá, de imediato, supervisionar a elaboração do tão almejado e imprescindível Plano Diretor do município, há longo tempo retardado. É uma imposição constitucional, cujo atendimento abrirá caminho ao município para obtenção de verbas oficiais em projetos de infra-estrutura. È, também, diretriz segura para orientação de investimentos privados no município. Uma primeira edição, que passou anos nos escaninhos da Câmara Municipal e de administrações desinteressadas, ganha destaque na agenda das prioridades municipais. De sua elaboração e implementação dependerá a qualidade de vida e o futuro econômico do município. A determinação na sua efetiva concretização é um novo paradigma na vida política deste município, que propiciará governabilidade com objetivos claros e consentidos, definidos por um planejamento técnico e racional, conducentes a um desenvolvimento integral, harmônico, responsável.

Secretaria de Meio Ambiente

A criação da Secretaria de Meio Ambiente, na gestão municipal anterior, careceu da necessária estruturação para o desenvolvimento de suas atividades. Na atual gestão, sua estruturação vem sendo implementada. Em um município no qual cerca de 80 porcento de sua área é de preservação ambiental, foi medida lamentavelmente postergada por muitos anos, por interesses obviamente despreocupados com a preservação de nossa riqueza natural. A atual Secretaria, já dotada de técnicos competentes e conhecedores dos parâmetros legais que regulam a preservação de nosso meio ambiente, por sua ação já fizeram sentir aos loteadores clandestinos, grileiros de todos os níveis e depredadores de nossa natureza, que suas atividades caminham para um fim. O entrosamento desta Secretaria com o Ministério Público, com os órgãos da administração fundiária e fiscal do município - Secretaria de Arquitetura e Planejamento Urbano, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Fazenda e Planejamento, com o apoio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, dará ao município, pela primeira vez em sua história, meios de conter sua degradação ocupacional e ambiental - um novo paradigma em nossa administração pública, em contraposição exatamente a tudo que aqui ocorreu nestes últimos 25 a 30 anos.

Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba

A assunção da supervisão da administração da Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, foi ato corajoso que visou interromper uma tendência decenal de ineficiência, prejuízos financeiros e desserviços à comunidade. Diante de uma situação não só de insolvência financeira, mas, também, de desrespeito à população, o Executivo Municipal agiu da única forma possível em favor de toda a população que depende dessa única unidade hospitalar no município para seu atendimento médico, “ipso facto” sua sobrevivência. Medidas administrativas foram tomadas, procedimentos corrigidos, planejamento definido. O atendimento à população foi reiniciado e interrompeu-se um longo período de indefinições e tergiversações, sem dúvida outro paradigma na saúde pública do município. Com o fortalecimento das unidades de atendimento médico regionais descentralizadas e o controle da demanda sob novas normas de atendimento, todos só terão a ganhar. A solução é conclusiva? Possivelmente não, mas, no momento foi tomada a decisão possível.

Lei de incentivo fiscal para débitos em atraso

A Lei nº 2668 de 06 de abril de 2005, concedendo incentivo fiscal para pagamento de créditos municipais em atraso, foi considerada por muitos devedores inadimplentes como mais um blefe do Executivo Municipal de Ubatuba, destinada apenas aos incautos, dada a repetida edição de leis semelhantes em administrações passadas que, em algumas instâncias, sequer tiveram o necessário prosseguimento pela ação de execução cabível. Desta forma, um número significativo de devedores contumazes foi-se acumulando. Há entre esses alguns, do ramo dos negócios, que nunca pagaram seus impostos e que se colocavam, obviamente, em desleal e ilegítima concorrência com seus pares atentos às suas obrigações fiscais. Pois bem, desta vez cremos que se enganaram. A administração municipal montou equipe, preparou os processos de execução fiscal, estabeleceu prazos firmes, coordenou-se com o Judiciário, de modo a que os relapsos sejam levados às últimas conseqüências – ao pagamento de seus débitos. Este é um novo paradigma que deverá mudar o comportamento dos que pretendem ignorar suas obrigações fiscais, “empurrando com a barriga”, na expectativa do descaso da administração pública e do decurso de prazo. De fato, muitos conseguiram esquivar-se do pagamento de suas obrigações fiscais apostando na irresponsabilidade de administrações passadas, causando pesadas perdas de receita ao município. A seriedade com que estão sendo cobrados, desta feita, está mexendo com os nervos dessa gente. A se prolongar e confirmar esta seriedade, o número de aventureiros deverá diminuir a quase zero, pois seus bens responderão por seus débitos e em alguns casos não restará outra alternativa a não ser o encerramento da atividade, como já ocorreu com alguns. Um novo paradigma, portanto, na relação contribuinte – fisco municipal.

O imbróglio dos quiosques

O imbróglio dos quiosques fincados discricionariamente nas faixas de marinha em Ubatuba, foi sempre uma história de falta de descortino do poder público e de predominância do interesse privado sobre o interesse geral. É verdade que para isto muito contribuíram as leis insensatas e inconstitucionais que tumultuaram a questão e confundiram os próprios empresários, só agora, ao que parece, cônscios de que são apenas cessionários e que a área que ocupam é bem público e assim deverá ser considerada e respeitada. A multiplicação desmesurada destas lanchonetes na areia, desfigurou completamente algumas de nossas praias, transformando-as num camelódromo de muitíssimo mau gosto – um mercado a estilo Bangladesh e outras paragens de mesmo nível. Desrespeitaram-se direitos de propriedades adquiridas e construídas com frente livre para o mar, causando forte depreciação dos investimentos feitos, uma injustiça difícil de reparar. Não satisfeitos, instalaram-se equipamentos de som numa afronta ambiental extremamente desrespeitosa, como se todos os veranistas e banhistas fossem alienados mentais e viessem para a praia para um carnaval desrespeitoso, atentatório até aos bons costumes, em alguns casos, especialmente ao lazer de famílias que em nada nutrem prazer nessa confusão de sons, batuques, danças e da pressão da oferta irritante de comestíveis e produtos a azucrinarem a paciência de quem vem para a praia para desfrutar do mar que é, ainda, a grande maioria. Pois bem, muita coisa já mudou e estará mudando, mesmo porque “foram com muita sede ao pote” e este se quebrou. Um novo paradigma para os nossos turistas e veranistas? Cremos que sim, na medida em que se conjugarem os benefícios de certos serviços, a quantidade e a qualidade ofertada, com a efetiva demanda pelos mesmos.

Congelamento de áreas invadidas

O congelamento de certas áreas invadidas pela ação de grileiros e aproveitadores, estimulando migrações desmedidas que não encontram meios mínimos de sobrevivência no município, é medida de altíssimo interesse social, tanto dos ocupantes dessas áreas como da população em geral que vê nesse crescimento desordenado a degradação constante da qualidade de vida no município. O conclamado “direito de ir–e–vir”, esposado na Constituição, não pode ser confundido com o direito de “ficar onde bem se entenda”. Não é preciso ser um especialista em Direito Constitucional para entender que “ir-e–vir” significa, logicamente, locomover-se, transitar de uma parte para outra, tomar um ônibus e visitar os lugares que quiser, por-se à pé e ir para onde desejar. Estabelecer-se, todavia, numa urbe, subentende obediência a certas regras e é às Prefeituras que cabe estabelecer essas regras através das leis de Uso e Ocupação do Solo, ditando, portanto, onde e de que forma é possível ficar. O congelamento dessas áreas visando o bem de todos e a melhoria da qualidade de vida das comunidades pode não ser, inicialmente, uma ação agradável aos atingidos, porém, no longo prazo eles serão, provavelmente, os mais beneficiados, pois, o crescimento descontrolado dessas ocupações impede a oferta de serviços e investimentos públicos à altura das necessidades que se criam. A coragem na implantação dessa ação de controle habitacional e populacional é um novo paradigma em nossa história municipal.

Para quem experimentou, por repetidas vezes, os pesados encargos executivos em empresas privadas e públicas, sob fogo cruzado das dissensões e das críticas inevitáveis e até necessárias, é sempre bom uma palavra de reconhecimento e estímulo das boas coisas que se conseguem realizar.


Nota do Editor: Ernesto F. Cardoso Jr. é Economista (UERJ) e MBA (Univ. of Pittsburgh, EUA).
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