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COLUNISTA
Ernesto Cardoso
24/07/2009 - 06h02
Resposta ao artigo de Marcos Guerra de 17/07
 
 
“A política do medo”

O autor acima citado fez referência ao meu nome em seus escritos sob o subtítulo acima, publicados pela revista virtual “O Guaruçá” (UbaWeb) em 17/07 p.p., indagando se é ético, moral e legal eu não permitir que denúncias de improbidade sejam levadas a frente, referindo-se à minha atuação na Prefeitura de Ubatuba.

O autor, premeditadamente e mal intencionadamente, coloca-me em função que sabe que não exerço, pois, não ocupo lugar na Ouvidoria da Prefeitura, nem tenho atribuição para receber denúncias de qualquer natureza e muito menos poderes para impedir que denúncias sejam “levadas a frente”.

A acusação carece, pois, de qualquer fundamento e desafio esse cidadão a dar algum exemplo que fundamente o que me acusou.

Falta de ética, moral e legalidade foram, sim, vários de seus atos em processos de revisão de valores do IPTU, formulados por ele à guisa de “consultoria tributária”, como ele se qualifica e todos por mim fundamentadamente analisados, documentados e respondidos em relatório lido frente a frente para ele na Sala de Reunião do Gabinete do Prefeito em meados de 2005 quando eu estava à frente da Coordenadoria da Receita. Eram dezenas de processos reclamados por esse cidadão, sendo que em sua maioria ele sequer possuía procuração para agir em nome dos requerentes. Esse dossiê continua comigo e poderá ser usado se assim se tornar necessário. É, provavelmente, por esses fatos que esse auto titulado “consultor tributário” procura me ofender e especialmente por termos conseguido, após três anos de atuação legal consistente, acabar com o comércio de revisões de valores do IPTU, do qual esse cidadão era um dos mais notórios. Lamento ter acabado com seu ganha pão, mas, isto não lhe dá o direito de me atribuir maus feitos, atribuindo-me o que não me cabe fazer.

Esta resposta é feita em respeito aos demais colunistas do “O Guaruçá” e ao público que me conhece e sabe de minhas posturas éticas, morais e legais.

Por fim, aproveito este ensejo para recomendar a todo e qualquer contribuinte do IPTU que tenha alguma dúvida sobre a regularidade dos valores componentes desse tributo que procure o Setor de Tributos da Prefeitura que será atendido dentro da legalidade, sem precisar pagar intermediação a qualquer “consultor tributário”.

Ubatuba, 22 de junho de 2009.


Nota do Editor: Ernesto F. Cardoso Jr. é Economista (UERJ) e MBA (Univ. of Pittsburgh, EUA).
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