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É muito estranho surgir um laudo técnico afirmando que uma árvore aparentemente sã, esteja irremediavelmente comprometida, pondo em risco as pessoas que se acercam dela sem que antes haja uma justificativa para isso. E a justificativa já existia. A construção de uma cobertura que fora deslocada em razão de exigência do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável pelo Casarão do Porto. A árvore precisava sair dali, daí a conveniência de um laudo condenando-a a ser abatida sem piedade. Este laudo é suspeito, vejamos por quê. Ele foi inserido em pedido de informação determinado pelo Juiz Substituto da 2ª Vara à Prefeitura, em liminar concedida para suspender o corte das árvores daquele local. Foi elaborado por um profissional que responde, como consultor, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade. Não especificou quais razões a árvore estava condenada. E mais, a Prefeitura ao ter a liminar cassada, providenciou o corte da árvore já no período noturno, com a remoção do que restou imediatamente, não deixando uma folha sequer no dia seguinte. Mesmo que sejamos ingênuos, é permitido deduzir a intenção da municipalidade em não deixar nenhum resquício para uma eventual contra-prova. Como se não bastasse, está muito claro ter sido o Juiz Substituto da 2ª Vara, induzido a erro pois, desconhecendo as implicações históricas que envolviam o pedido, agiu tecnicamente, se baseando em um laudo altamente suspeito dado aos fatores supervenientes que envolveram o corte e remoção da árvore. Daí a razão plena do jornalista Sidney Borges de caracterizar o ato de crime ambiental. Aguardem o próximo capítulo. A demolição do Cruzeiro. Já está com sua maior parte incluída dentro do canteiro de obras. É só uma questão de tempo. Veja a foto (acima) da amendoeira e deduza você mesmo se ela demonstra algum resquício de doença terminal.
Nota do Editor: Herbert José de Luna Marques [1939 - 2013], advogado militante em Ubatuba, SP.
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