Em algum momento, uma mãe ou pai divorciado que possui a guarda do filho, já se perguntou sobre a possibilidade de exigir a prestação de contas da pensão alimentícia. Sabemos que a realidade é um pouco dura, isso porque, algumas vezes, a pensão é fixada com um valor bem abaixo do necessário para sustentar uma criança. Ou seja, arcar com as necessidades do filho é uma tarefa quase impossível, quem dirá utilizar o que sobra para gastar com luxos. Por isso, a prestação de contas da pensão pode ser exigida quando um dos pais detém a guarda unilateral da criança, enquanto o outro arca com o pagamento mensal da pensão. Além de preencher esse requisito, é necessário que o solicitante comprove indícios do desvio. Não basta simplesmente requerer, tem que justificar que há possibilidade de os valores estarem sendo desviados para suprir com as necessidades do detentor. O Superior Tribunal de Justiça não reconhecia a possibilidade de ajuizar o pedido, sob o fundamento de que o alimentava não tinha legitimidade para tal. Em 2020, o STJ determinou que uma mãe prestasse as contas dos valores gastos, uma vez que o pai (que ajuizou a ação) tinha provas que os valores pagos à título de pensão estavam sendo desviados para suprir despesas não pertencentes ao filho, dessa forma, em casos específicos deve-se solicitar a prestação de contas, visando o bem do filho. Por fim, vale ressaltar que, a prestação não deve ser utilizada como forma de perseguir o (a) ex-cônjuge. No Direito de Família o bem a ser protegido será sempre será a criança. Nota do Editor: Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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