No âmbito jurídico, as provas digitais ganham cada vez mais espaço, mas como fazer para obter validade jurídica do print ou áudios do WhatsApp? Para não correr o risco de ter uma prova digital descartada, como áudios do WhatsApp, prints de conversas ou mensagens em redes sociais, é fundamental contar com tecnologia. Existem soluções para captura técnica válida para fins judiciais. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 369, diz que a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz. Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Ainda, o artigo 411 do Código de Processo Civil, afirma que é considerado autêntico o documento quando a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico. Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento. Um recurso que pode ser usado nesses casos é a ata notarial. Trata-se de um instrumento elaborado a partir de um testemunho realizado com base nos sentidos do declarante. Dessa forma, ficou muito mais fácil utilizar provas por meio digital, comprovando elas por meio da ata notarial, que pode ser feita em qualquer Tabelionato de Notas por um Escrevente ou Tabelião. Nota do Editor: Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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