Estamos vivendo um período singular, de muita tensão e complexidade mundialmente. A crise causada pela pandemia do coronavírus já atinge níveis absurdos e se alastra cada vez mais por todos os setores econômicos e sociais de nossa sociedade. Em consequência disso, uma das preocupações da população é: Como ficam as obrigações contratuais, as quais não poderei cumprir devido à pandemia? Primeiramente, há de se falar a respeito da incidência do caso fortuito ou força maior. Nada mais são que acontecimentos, dos quais o devedor não seja responsável, que impedem o cumprimento da obrigação. Sendo o caso fortuito, aqueles que ocorrem por fatores humanos, como greves, guerras, entre outros. Enquanto que a força maior se trata de fatores que independem da vontade humana, como terremotos, inundações etc. É importante se atentar às relações de consumo, a legislação brasileira entende que a pessoa física é o elo mais frágil da relação contratual, sendo assim, tem um cuidado maior nessas relações. Pois, se algum serviço deixar de ser oferecido por conta do novo coronavírus, a empresa ainda deve ressarcir o consumidor. Nota do Editor: Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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