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SEÇÃO
Direito e Justiça
11/11/2019 - 06h11
Cobrança abusiva
Carla Graziela Porto
 

Atualmente se constatou que a inadimplência cresceu muito do ano passado para o ano de 2019. Com aumento de 4,41% no número de contas em atraso, 62,6 milhões de pessoas encerraram 2018 no vermelho, segundo dados do indicador de Inadimplência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Com a junção do crescimento do número de devedores, a quantidade de cobrança abusiva também tem aumentado.

Entres os números de brasileiros com idade de 18 a 45 anos, 41% estavam com as contas em atraso e com o CPF restrito para contratar crédito, sendo conhecidos popularmente como "nome sujo". Desses, é cada vez maior a parcela que reclama de estar sofrendo de um problema muito comum atualmente: a cobrança abusiva.

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, uma pessoa que tem contas em aberto não pode ser "exposta ao ridículo" ou submetida "a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça" quando está devendo a um pagador. Mesmo que a cobrança feita por ele seja legal perante a lei e legítima, é preciso que seja feita de modo respeitoso.

Os órgãos de defesa do consumidor têm divulgado cada vez mais as formas de cobranças abusivas vindas das mais diversas empresas no mercado. Isso porque, nos últimos anos, o número de reclamações tem aumentado bastante.

Ampla parte da população, por ausência de conhecimento, acaba sendo vítima de empresas ou bancos inescrupulosos que cobram taxas e mais taxas sem qualquer fundamento. Entretanto, um dos fatores que leva ao endividamento acelerado, já que, por desconhecimento, o consumidor não percebe que está pagando a mais do que deve.

Na maioria das vezes esse tipo de cobrança abusiva ocorre porque empresários do setor de serviços, comércio e indústria contratam uma empresa terceirizada para a recuperação desses créditos. Sendo que essas empresas terceirizadas para atingir melhores resultados, usam de planos e estratégias de cobranças, que ferem os direitos do consumidor.

A atividade de se cobrar uma dívida é uma ação completamente legítima. O que se debate são as formas de como essas cobranças são feitas. São consideradas cobranças abusivas, por exemplo, ligações ou envio de correspondência para outras pessoas que não são os próprios devedores, assim deixando terceiros com a ciência da dívida de outra pessoa, ocasionando grande constrangimento.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de qualquer débito não pode causar constrangimento ao consumidor, independentemente do valor e da razão da dívida. Para evitar serem enquadrados nesse tipo de infração, os credores devem respeitar a lei e, se necessário, sanar as dúvidas em relação ao que é uma cobrança legal ou não.


Nota do Editor: Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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