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SEÇÃO
Direito e Justiça
29/09/2017 - 07h00
O crescente número de litígios trabalhistas
Joaquim Rolim Ferraz
 

Estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho mostram que os órgãos de primeira e segunda instâncias receberam 2.995.979 novas demandas judiciais em 2016. Apenas nos processos iniciados nas Varas do Trabalho, onde estão concentrados os conflitos individuais entre empregados e empregadores, há um acréscimo de cerca de 100 mil ações – em 2015 foram distribuídas 2.659.007, enquanto que no ano passado, 2.756.214.

Esse crescimento se mantém estável ano a ano, o que faz o país se isolar cada vez mais como líder mundial em ações trabalhistas. Os EUA ocupam o segundo lugar no ranking, seguidos de perto pela França. Enquanto no Brasil são quase 3 milhões de processos, os norte-americanos registram cerca de 75 mil novos casos ao ano e os franceses, 70 mil.

A situação causa prejuízos que vão desde os estruturais, como o custo de manutenção de um ramo da Justiça de imensas proporções, à falta de atratividade para investidores estrangeiros, que veem com desconfiança a viabilidade da instalação de seus negócios no país. Faz-se necessário avaliar as razões para o número de litigiosidades ser tão elevado.

Estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho mostram que considerável parcela dos processos é solucionada via conciliação. Dos litígios encerrados em 2016 em todo o país, 38,8% foram resolvidos dessa forma. No Paraná, Santa Catarina e Alagoas, por exemplo, o índice ficou próximo a 50%. Isso deixa claro que grande parte das questões poderia ser solucionada em outras esferas, se houvesse opções eficazes.

A legislação buscou criar ferramentas para isso, como as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), que se mostraram inviáveis. Ao mesmo tempo, a redução do número de reclamatórias trabalhistas não dependerá apenas da reforma trabalhista. Portanto, cabe aos empregadores adequar a gestão de seus negócios à legislação vigente, para amenizar os impactos e reduzir passivos. Essa ação requer, necessariamente, investimentos na estrutura interna.

Se a questão não for vista assim, nos momentos de dificuldade e de demissões é que serão descobertas as fragilidades na gestão. Na prática, a questão é optar entre investir em prevenção e se estruturar para reduzir o número de reclamatórias ou adequar a sua gestão a uma rotina de convivência com desgastantes execuções trabalhistas.


Nota do Editor: Joaquim Rolim Ferraz é sócio do escritório Juveniz JR. Rolim Ferraz Advogados.

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