Em 17 de setembro de 2010, o jornal O Estado de São Paulo, publicou matéria intitulada “Em SP, 35 dos 94 deputados respondem a processos”, na qual, em determinado trecho, a seguinte frase é apresentada: “Gil Arantes (DEM) é o "campeão", com 19 ações no TJ e nome na lista de responsáveis por contas julgadas irregulares do TCE.” No dia 17 de dezembro de 2010, através do título “Publicações”, Ivo Gobatto Junior, que afirma ser advogado e assessor de Gil Arantes, escreveu matéria, na qual cita textualmente meu nome. Acho no mínimo estranho que Ivo Gobatto Junior se preocupe tanto com minhas opiniões sobre a vida política de Gil Arantes, sendo que jornais como O Estado de São Paulo, associações como AMARRIBO (Lista de Impugnados pela Ficha Limpa em SP), Jus Brasil ("Ficha Limpa": SP -521 impugnações, 16 em razão do Ficha Limpa), Transparência Brasil e outros, demonstram, em suas publicações, ter o mesmo asco por figuras políticas como Gil Arantes, face às suas atitudes (ações e omissões) enquanto agente político. Em minha matéria de 27 de agosto de 2010, intitulada Gil Arantes mais uma derrota eleitoral, apresentei dados sobre a situação de Gil Arantes, naquele momento pontual, perante a Justiça Eleitoral, principalmente no que se referia seu pedido de registro de candidatura. O fato de o TSE ter aprovado o registro de candidatura pouco ou nada importa pois, mais importante é o teor do relatório e voto do eminente Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Melo, o qual destacou: “Há precedentes do Tribunal no sentido da impossibilidade de distinguir se as contas foram prestadas desta ou daquela forma - como gestor ou ordenador de despesas - e da competência da Câmara Municipal para julgá-las, sendo a participação do Tribunal de Contas, de início, meramente opinativa.” Para que possamos melhor entender o voto do eminente Ministro, necessário nos reportarmos ao relatório, o qual assim apresenta o caso: “O recorrente afirma estar o candidato inelegível devido à rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado, de contas apartadas referentes ao exercício de 2001, quando era Prefeito, em virtude de irregularidade insanável caracterizada como ato de improbidade administrativa. Aduz que, apesar de o referido Órgão haver emitido parecer, acolhido pela Câmara Municipal, favorável à aprovação das contas de 2001, os atos relativos a desapropriações não teriam sido analisados, porque destacados do exame.” (grifo nosso) Portanto fica bastante claro e evidente que o que de fato ocorreu foi uma omissão da Câmara no sentido de julgar aquilo que tornaria Gil Arantes inelegível. As contas aprovadas de Gil Arantes foram desmembradas para que pudessem aprovar o que estava correto, deixando o que poderia conter erro sem julgamento. Cabe também salientar que diferentemente do afirmado por Ivo Gobatto Junior, não tenho ódio pela pessoa de Gil Arantes, mesmo porque não o conheço pessoalmente e muito menos sua vida privada. Porém é sempre bom ressaltar que tenho desprezo e asco por agentes públicos ou políticos que agem em desacordo com o que determinam as leis, gerando prejuízos para os demais cidadãos e maculando a imagem de toda uma classe política. Também repudio políticos que pensam enganar a população com projetos e ações meramente politiqueiras e sem maior importância, tais como as muito bem selecionadas pela Transparência Brasil: Homenagens a pessoas e instituições; Batismos de logradouros, salas etc.; Simbologia; Cidades-símbolo, Cidades-irmãs; Pedidos de convocação de sessões solenes e especiais; e Datas comemorativas. Com relação à opinião pessoal do assessor de Gil Arantes no que tange a afirmação de que ações judiciais contra a minha pessoa certamente são cabíveis, esclareço que a opinião do assessor pouco ou nada importa, pois o mesmo não possui legitimidade para pleitear suposto direito de outrem. Quando Ivo Gobatto Junior ou qualquer outro advogado obtiverem uma procuração de Gil Arantes, solicito que somente então, através de uma petição judicial relacionem de forma clara e objetiva, apresentando dados concretos e seus supostos inconformismos. Por ora as frases de Ivo Gorbatto Junior devem ser encaradas como mero esperneio, que parece ter se tornado comum em Ubatuba e é um direito dos desesperados e sem argumentos. De qualquer modo a matéria de Ivo Gobatto Junior foi bastante útil, fazendo com que chegasse a minhas mãos um material bastante interessante, no qual o logotipo oficial da cidade de Ubatuba é utilizado em propaganda eleitoral do então candidato Gil Arantes. Estou ansioso para saber quais serão as justificativas para tal utilização indevida que certamente favoreceram indevidamente e ilegalmente o candidato.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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