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COLUNISTA
Marcos Guerra
17/11/2010 - 12h00
Município condenado a ressarcir cidadão
 
 

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença, que condenou o município ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor do impetrante que solicitou, por diversas vezes ao Município, a realização de obras de conservação em estrada municipal. Face a não realização dos reparos necessários, o agricultor tomou a iniciativa de fazê-los sozinho.

Em sua contestação, o Município, disse que é um dos que têm maior extensão de estradas de chão batido da região, e que, por isso, há um cronograma de trabalho para que nenhum trecho fique sem a devida atenção.

Já o relator da matéria, o desembargador Wilson Augusto do Nascimento afirmou que: "É responsabilidade do Município manter as vias públicas em bom estado de conservação e com a devida sinalização, não o fazendo, assume os riscos de arcar com as consequências advindas de sua conduta omissiva".

Segundo as palavras do magistrado que foi acompanhado por todos os demais houve omissão e consequentemente a obrigação de indenizar:

As provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à sua responsabilidade, mormente pela sua conduta omissiva, e à consequente obrigação indenizatória”.

(Ap. Cív. n. 2010.010624-8 - Fonte TJSC)


O texto acima demonstra e comprova uma série de fatos bastante interessantes e oportunos no que se refere a cidadania, direitos do cidadão, obrigação dos municípios e omissão do chefe do executivo. Tais fatos ocorreram no município de Painel - SC e houve condenação nas duas primeiras instâncias. Os mais atentos devem ter notado que a iniciativa de processar o município partiu de um cidadão que trabalha como agricultor.

Painel, até pouco tempo, era um distrito de Lages - SC e em 1994 se emancipou politicamente. Possui cerca de 2500 habitantes que vivem e trabalham basicamente na zona rural. A cidade possui atividade turística em função da neve e das geadas de inverno.

Apesar de possuir um número bastante reduzido de habitantes, caracterizando ser um município onde todos se conheçam, tais características não impediram que um cidadão (agricultor) se indignasse com o estado precário das vias públicas e tomasse as providências judiciais cabíveis, sem temer represálias ou perseguições de qualquer natureza.

As ruas de Ubatuba possuem buracos de todos os tamanhos e tipos espalhados por todos os bairros independentemente da localidade e da condição social, financeira ou religiosa de seus moradores. Vivemos a democracia das vias esburacadas e a promessa de que cedo ou tarde você também poderá usufruir dos malefícios de mais uma omissão do executivo municipal. O que nos diferencia do município de Painel é a falta de coragem de enfrentar uma administração incompetente que insiste em não administrar. Os meios para coibir as omissões de Eduardo Cesar estão disponíveis a todo e qualquer cidadão, basta acessá-los.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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