O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo declarou, em 26 de outubro de 2010, irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos e as despesas decorrentes, na licitação que contratou os serviços de drenagem e colocação de guias e sarjetas em algumas ruas: São Paulo, Jabaquara e Santa Cruz do bairro da Estufa II, em Ubatuba. Novamente, seja por ação ou omissão, temos Eduardo de Souza Cesar como responsável pelo desperdício do dinheiro público. Venhamos e convenhamos, omissão, conivência com irregularidades ou displicência como a utilização e controle do dinheiro público são atitudes que requerem um mínimo de competência para não serem identificadas. Em Ubatuba Eduardo Cesar protagoniza o mais alto grau de incompetência até mesmo para a prática de ilegalidades. O relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresenta limitações inseridas no Edital que fazem supor direcionamento da licitação, desrespeito a Súmula 25 e até mesmo alteração das ruas onde deveriam ser executadas as obras. Para completar, das três empresas que participaram da licitação duas foram inabilitadas, sendo vencedora a única empresa que foi habilitada. Em 1994, ou seja, há mais de 15 anos, atuei em diversas licitações e a estratégia de deixar apenas uma empresa habilitada já era muito comum e considerada até mesmo uma infantilidade de prefeituras com pouca ou nenhuma habilidade de direcionar o certame. Nesse ponto podemos minimizar o dolo ou a culpa de Eduardo Cesar, pois, há 15 anos, ele poderia estar preocupado e ocupado em ser aprendiz de super herói. Voltando as irregularidades apontadas no cuidadoso relatório, do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, foram citados: ausência do projeto básico, taxa cobrada para fornecimento do edital acima do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida e contrato encaminhado fora do prazo estipulado nas Instruções. Como os termos aditivos foram efetuados com base em contrato irregular a avaliação dos mesmos ficou comprometida. O Ministério Público foi ou será notificado, através de ofício, do inteiro teor do relatório e das irregularidades constatadas, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Do mesmo modo houve a determinação de notificação da municipalidade e da Câmara de Ubatuba. Com tais determinações de envio de ofícios, comunicando as irregularidades constatadas, cessam as atribuições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contidas na Lei Complementar 709/93. A Câmara de Ubatuba atualmente formada, em sua quase totalidade e presidida por vereadores que insistem em não exercer o seu dever de fiscalizar o Executivo está em mais uma, denominada, saia justa. O item 2.1 da decisão do Tribunal menciona que ofício de um vereador de Ubatuba, denunciando possíveis irregularidades do Chefe do Executivo na contratação de empresas prestadoras de serviços. Através do processo TC 015735/026/07, constatei que o vereador citado era Jairo Félix dos Santos (ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Ubatuba). Portanto a Câmara está com mais uma batata quente nãos mãos, pois não tomar as medidas cabíveis contra Eduardo Cesar é, na realidade, antes de mais nada, uma total desqualificação da autoridade dos vereadores e da própria Câmara. Tomar as medidas cabíveis, em função do ofício enviado pelo então vereador Jairo Félix dos Santos é uma obrigação e não um direito da atual mesa diretora da Câmara e dos demais vereadores. Somente para complementar as informações, esclareço que os valores envolvidos nessa licitação considerada irregular, são os seguintes, conforme íntegra do relatório do Tribunal: Tomada de Preços n. 14/2005 Contrato celebrado em 20-10-05. Valor: R$ 560.814,94 Primeiro aditivo de 20-04-06, segundo aditivo de 19-06-06, terceiro aditivo de 24-08-06 (valor: R$ 139.549,65) Em uma única obra irregular Eduardo Cesar gastou R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Estou me referindo ao total aproximado sem correção e sem juros. Quanto realmente será que a população de Ubatuba perdeu e está perdendo com essa administração que insiste e persiste em não administrar?
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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