É possível que o amptigo, velho e (quase) infalível pincel atômico, bem como seus dois grandes amigos, o papel de embrulho e o papelão, não tenham ainda sido apresentados aos responsáveis pela sinalização visual do 2° turno da eleição, na Escola Maria da Cruz Barreto, no Perequê-Mirim. Bastaria usá-los para que ficasse visível de longe, porque o pátio e os corredores da escola são grandes, a localização das seções eleitorais que lá funcionaram. Com isso, ficou perdida uma oportunidade de melhoria. Foi criada outra oportunidade, um bilhetinho no portão: a sinalização do local para entrega do requerimento de justificativa eleitoral. Mudei-me definitivamente para Ubatuba antes da Marlene, que ainda tinha pendências profissionais a resolver em Assis. Transferi meu título para cá um pouco antes do encerramento do prazo para isso. Ela veio depois e seu domicílio eleitoral, portanto, ainda é Assis. Precisava justificar sua ausência na urna do 2º turno. Votei logo cedo e não havia nenhuma sinalização sobre local para a justificativa eleitoral. A seção onde voto fica na escola Maria da Cruz Barreto, a três quarteirões daqui e, por volta da hora do almoço, fomos até lá, para a Marlene poder assinar e entregar o formulário de justificativa eleitoral obtido no site do TSE. Bem, por volta da hora do almoço havia um bilhetinho, afixado no portão, dizendo que a justificativa deveria ser entregue em outra escola do bairro. Até o 190, Polícia Militar, registro para preservação de direitos, tentamos. O atendente, de voz aguda mas de nome masculino, interpôs uma porção de perguntas, antes de acolher qualquer pedido. Queria saber de tudo, ter um panorama preciso, antes de acionar qualquer medida. A pergunta fatal foi: "Tem um PM aí, no local?" A resposta foi, claro, "sim". "Então fale com ele, que ele tomará as providências". Escusado dizer que não seria o caso de voltar ao policial militar, postado no portão, evitando, à guisa de informar, a entrada dos 8 em cada 10 eleitores que procuravam o local, para tentar a justificativa. Estava ali para impor a autoridade de sua (felizmente) respeitada farda para dizer: "justificativa não é aqui". Não conseguimos nenhum contato. Nem o dr. promotor eleitoral, nem, menos ainda, o dr. juiz dotado de Poder de Polícia eleitoral. Mas, através da eficiente Leila, conseguimos falar com a eficiente Cecília, diretora do Cartório Eleitoral, repartição que já elogiei. Ela abriu o jogo: o TSE está errado, ao dizer "qualquer seção eleitoral", para justificativa. Que, em Ubatuba, foram selecionados 16 locais para justificativas. Mas que, sendo o caso (e era) de discordância, estava aberta a possibilidade de consignação em ata do requerimento da justificativa. Leila, com eficiência, orientou a mesária quanto ao preenchimento da ata, coisa rápida e que não atrapalhou o andamento da votação. O problema agora é do dr. juiz, de acolher, deferir, o requerimento de justificativa, ou denegá-lo, conforme seu livre e fundamentado convencimento. Qualquer burocracia, e a eleitoral não é exceção, tende a regulamentar procedimentos conforme sua própria conveniência, e não conforme conveniente para os usuários dos serviços burocráticos. Os usuários, é claro, não sabem, e nem querem saber, das dificuldades do burocrata, com malotes, horários para malotes, logística, coisas assim. O usuário, leigo, lê, nas instruções para preenchimento do formulário, "qualquer local de votação", e pronto. Nem um, nem outro, estão essencialmente errados. Ubatuba é cidade turística, recebe, como recebeu neste feriado prolongado, uma multidão de pessoas, a maioria das quais eleitoras, que precisaram justificar ausência. Faz todo o sentido canalizar essa demanda para locais específicos, evitando tumultuar o processo normal de votação dos ubatubenses. Mas, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. O TSE orienta no sentido de que o formulário da justificativa, disponível em seu site da internet, pode ser entregue em qualquer seção eleitoral. No entanto, abre a possibilidade, para os TREs, de que a justificativa possa ser entregue nas seções eleitorais ou em mesas receptoras específicas, ou em ambas, mas diz: (parágrafo 3º, art. 9º, Res. 23.218): "O Tribunal Regional Eleitoral que adotar, para o segundo turno, mecanismo alternativo de captação de justificativa deverá regulamentar os procedimentos e divulgá-los amplamente ao eleitorado". Amplamente é a a palavra. Não canhestramente, com bilhetinhos de hora de almoço. Por final, há duas questões. Deficiência física, ambulatória, e necessidade de comprovação do exercício do dever legal de votar, ou justificar, para perceber os legítimos vencimentos de aposentadoria. A decisão da seção eleitoral, do cartório eleitoral, do juiz eleitoral, tem reflexos mais do que patrimoniais, tem reflexos na sobrevivência - alimentação, água, moradia - e no dever de prover acessibilidade a quem tem deficiência. Vejamos no que vai dar.
Nota do Editor: Elcio Machado (cidadania.e@gmail.com), 60, batizado como Elciobebe, sob as bênçãos e maldições de Cunhambebe, caiçara em construção. Mantém o blog Exercícios de Cidadania (cidadania-e.blogspot.com). Permitida a reprodução, desde que citados a fonte e o endereço eletrônico original.
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