Como Eduardo Cesar sempre alega desconhecer os atos de ilegalidade praticados em sua administração, considerando, ainda, que o mesmo parece ser um assíduo leitor de minha coluna e considerando também que Eduardo Cesar está tão ocupado nos últimos dias que tem estendido sua jornada de trabalho para as noites e finais de semana, resolvi auxiliá-lo, mesmo que à distância, informando-o sobre fatos que supostamente não são de seu conhecimento. Antes de mais nada é bom ressaltar que eu não tenho qualquer relação com os processos abaixo citados, cujos despachos estão anexos. Parece que há mais pessoas que vêem o que somente Eduardo Cesar não vê. As publicações se referem a atos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em processos que visam apontar alguma irregularidade em três situações distintas envolvendo a Prefeitura Municipal de Ubatuba. O primeiro processo é o de número 405/014/010, onde é concedido prazo de 30 dias para que os “responsáveis” pela Santa Casa de Ubatuba apresentem alegações de interesse. No segundo 2548/026/09, onde é concedido prazo para pagamento e/ou apresentação de defesa pelas falhas e/ou improbidades apontadas no relatório da auditoria, elaborado pela UR14 – Regional de Guaratinguetá. No terceiro e último, por enquanto, temos o processo 32238/026/010, onde foi cancelado liminarmente o pregão presencial 49/10 que tinha por objetivo a compra de produtos hortifrutigranjeiros. Ansioso pelas explicações que serão prestadas em cada um dos processos, pois os argumentos utilizados sempre são muito interessantes, divertidos e repletos de imaginação, espero ter contribuído para informar o nosso abnegado e desinformado prefeito municipal.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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