Na última semana denunciei, via internet, a propaganda ilegal de Gil Arantes, localizada na avenida Iperoig, Centro. Felizmente e conforme apresentado abaixo, as medidas iniciais necessárias para a retirada da propaganda foram efetuadas pelo Juízo Eleitoral da 144ª Zona de Ubatuba. Caso a dupla Não Sabia e Me Esqueci não retire a placa haverá a instauração de processo, cuja condenação implica em pagamento de multa que varia de R$ 2.000,00 à R$ 25.000,00. Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades de candidatos que não dão a mínima para a legislação eleitoral. O candidato que necessita divulgar sua mensagem através de concorrência desleal e propaganda irregular demonstra de modo inequívoco que teme concorrer em condições iguais por se achar inferior. Se o próprio candidato se julga inferior aos demais, quem somos nós para contrariá-lo? Propaganda Proibida: A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em: · bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam; · bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comerciais, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc.; · tapumes de obras ou prédios públicos; · postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes; · árvores e jardins localizados em áreas públicas; · ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc. (Fonte: TRE - SP – Denúncia on-line – Propagandas permitidas e proibidas) Denúncia nº 6967080
Providência: Em diligências Processo Fiscalizatório: 0000178-24.2010.0144 Observação: 10/09/2010 - autor do fato notificado para retirada da placa no prazo de 48 horas Providência adotada pelo Juízo Eleitoral da: 144ª Zona – Ubatuba Denúncia em fase de averiguação pela Justiça Eleitoral Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado; caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria Regional Eleitoral, para adoção das providências cabíveis, inclusive instauração de processo, cujas penas variam de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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