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COLUNISTA
Marcos Guerra
16/07/2010 - 12h03
Vara Federal em Caraguá e Cruz Vermelha
 
 

Com a instalação, no próximo dia 19, da Vara da Justiça Federal em Caraguatatuba o acesso dos moradores do Litoral Norte a esse tipo de Tribunal será facilitado. Até então, os moradores da região, para impetrar Ações em Varas Federais sempre foram obrigados a se locomover para Taubaté ou São José dos Campos.

Serei um dos primeiros a me utilizar dos serviços desta Vara Federal. A Santa Casa de Ubatuba possui verbas do SUS e portanto é de se supor que a própria Cruz Vermelha esteja administrando ou recebendo verbas Federais. Como não houve licitação, a bagatela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais está sendo recebida indevidamente e ilegalmente.

Para que não aleguem terem sido pegos de surpresa ou com as calças na mão apresento, abaixo, uma idéia inicial do que virá. A Ação será do tipo Popular com pedido liminar de bloqueio dos repasses à Cruz Vermelha. Como jurisprudência complementar será apresentada Ação Popular nº 00072691120084036105, abaixo comentada, extraída da Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa – SUTI Núcleo de Comunicação Social – NUCS Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo


PREFEITURA DE CAMPINAS É PROIBIDA DE RENOVAR CONVÊNIO COM UNIFESP

          O Município de Campinas está proibido de prorrogar ou mesmo renovar convênio para o Hospital Ouro Verde com a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), intermediado pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Para evitar descontinuidade da prestação de serviço pelo hospital, ficou mantida a prorrogação do convênio pelo prazo de 90 dias, liberando verba de R$ 9.781.068,75 à SPDM, assinada pela prefeitura em 2/6. O uso desses recursos será fiscalizado pelo prefeito de Campinas e pelos dirigentes da UNIFESP, sob pena de multa pessoal a eles e aos dirigentes da SPDM, no valor dos gastos efetuados sem observância dos procedimentos licitatórios.
          A tutela antecipada – decisão liminar, de 8/7 – foi concedida parcialmente pelo juiz federal substituto Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal em Campinas/SP, em ação popular proposta por Jadirson Tadeu Cohen Paranatinga em face do Município de Campinas, de Hélio de Oliveira Santos (prefeito), de José Francisco Kerr Saraiva (secretário municipal da Saúde), de Carlos Henrique Pinto (secretário de Assuntos Jurídicos), de José Ferreira Campos Filho (diretor do Departamento Jurídico municipal), da UNIFESP e da SPDM.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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