Foi publicada hoje, no Diário Oficial, 09 de junho de 2010, à pagina 62, abaixo transcrita, a decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato estabelecido com a Resitec Serviços Industriais Ltda. Com base na Lei complementar 709/93 do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas comunicará a Câmara Municipal de Ubatuba sobre as irregularidades identificadas. Resta, portanto saber se os nobres edis tomarão alguma providência ou permanecerão deitados em berço esplêndido aguardando a impetração de alguma Ação Popular ou Ação Civil Pública. O CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA solicitou para relatar em conjunto os seguintes processos: TC-002284/007/06 Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba. Contratada: Resitec Serviços Industriais Ltda. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza Cesar (Prefeito). Objeto: Execução de serviços especializados de engenharia para operação e manutenção do aterro sanitário municipal, com fornecimento de mão de obra e equipamentos. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 16-10-06. Valor – R$ 655.200,00. Justificativas apresentadas em decorrência das assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, publicadas em 23-06-07 e 13-12-08. Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato, Rafael Rodrigues de Oliveira e outros. TC-006798/026/06 Representante: Boa Hora Central de Tratamento de Resíduos Ltda. Representada: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba. Assunto: Possíveis irregularidades no edital da Concorrência nº 08/05, objetivando a execução de serviços especializados de engenharia para operação e manutenção do aterro sanitário municipal. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, publicada em 23-06-07. Advogados: Leonardo Agnello Pegoraro, Monica Liberatti Barbosa Honorato e outros. TC-027043/026/07 - Expediente Representante: Instituto de Defesa da Cidadania – IDC, por seu Presidente, Vicente Malta Pagliuso. Representada: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba. Assunto: Possíveis irregularidades na execução de serviços especializados de engenharia para operação e manutenção do aterro sanitário municipal, pela empresa Resitec Serviços Industriais Ltda. Advogados: Monica Liberatti Barbosa Honorato e outros. Pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente e Relator, Antonio Roque Citadini e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a concorrência e o contrato apreciados no TC-2284/007/06 e ilegais as despesas decorrentes; bem como procedente a representação processada no TC-27043/026/07 e improcedente a representação tratada no TC-6798/026/06, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este Tribunal, em 60 (sessenta) dias, das medidas tomadas.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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