| Reprodução | | | | Trecho da capa do jornal Imprensa Livre de 27/05/2010. |
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Ontem recebi diversas solicitações de leitores com relação ao inteiro teor do parecer do Ministério Público sobre a Ação Popular, por mim impetrada, sobre o caos financeiro criado pela requisição administrativa da Santa Casa de Ubatuba e pela realização de termo de intenções e contrato de gestão com a Cruz Vermelha filial Maranhão, de maneira totalmente ilegal. A íntegra do parecer do MP me foi solicitada pelo jornalista Saulo Gil - Imprensa Livre, o qual, publicou, com destaque especial na primeira página do periódico de 27 de maio de 2010, matéria bastante bem elaborada e profissional sobre o tema. Cabe apenas esclarecer aos cidadãos que o MP considerou que a concessão da liminar pleiteada não impediria a continuidade dos serviços essenciais prestados e portanto deveria ser deferida “inaudita altera parte”, ou seja, mesmo sem o conhecimento e defesa dos réus. Com relação ao despacho do Juízo de primeira instância sobre a liminar, haverá oportunamente uma maior discussão sobre o tema, haja vista que liminares podem ser obtidas em instâncias superiores quando denegadas. De qualquer modo, mais uma vez, Eduardo Cesar e equipe fazem Ubatuba ser capa em jornal regional.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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