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COLUNISTA
Marcos Guerra
06/05/2010 - 14h07
Mais Leis não cumpridas em Ubatuba
 
 

A Lei 9452 de 1997, abaixo transcrita, é mais uma das desconhecidas e não cumpridas em Ubatuba.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.

Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.

Art. 3° As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Para as demais leis não cumpridas há a desculpa de que possuem um texto muito extenso e cansativo de ler. Para essa lei que só possui 5 artigos essa desculpa não pode ser utilizada e assim sendo sou obrigado a concluir que ou os atuais “administradores” municipais são ignorantes também em relação às leis ou simplesmente não as seguem por se acharem superiores a tudo e a todos.

Eduardo Cesar e equipe de despreparados e ou desqualificados não respeitam sequer determinação do Tribunal de Contas da União, abaixo transcrita.


Tribunal de Contas da União ata de 07 de abril de 2009

ACÓRDÃO Nº 1476/2009 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea a; e 237, inciso II; do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, e de conformidade com os pareceres emitidos nos autos, em conhecer da Representação para, no mérito, considerá-la procedente, e em arquivar o processo, sem embargo das determinações infrarrelacionadas.
1. Processo TC-020.002/2008-8 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Presidência da República.
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (SECEX-SP).
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações:
1.5.1. aos Ministérios das Cidades, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde que adotem, no âmbito de suas respectivas Pastas, as medidas administrativas cabíveis para ressarcir o erário dos dados causados quando da implementação de programas federais, consoante o Relatório de Demandas Especiais 00190.004336/2006-55, da Controladoria-Geral da União, e, caso estas não tenham logrado êxito, instaurem as competentes tomadas de contas especiais, prestando as orientações e instruções necessárias à correta execução de tais programas e mantendo este Tribunal informado acerca dos resultados dessas medidas;
1.5.2. à Controladoria-Geral da União – CGU/SP que acompanhe a adoção das providências mencionadas no subitem anterior;
1.5.3. à Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP que notifique os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre os recursos federais recebidos, conforme determina a Lei nº 9.452/97;


Até quando os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais de Ubatuba permitirão que Eduardo Cesar permaneça na ilegalidade? É sempre bom lembrar que os partidos políticos, os sindicatos e as entidades empresariais não são propriedades particulares e sim representantes de uma categoria de pessoas ou de um grupo de pessoas com idéias e ideais comuns. Ao não exigirem que Eduardo Cesar cumpra suas obrigações, tais entidades, passam a ser coniventes com as ilegalidades praticadas e impedem a devida fiscalização dos recursos obtidos pelo município. Tal inércia abre ainda espaço para que Eduardo Cesar anuncie como suas obras que não são.

É fato que Eduardo Cesar é incompetente, negligente, omisso, conivente com irregularidades, desvia verbas públicas e não cumpre a legislação, porém tais predicados não seriam tão prejudiciais a população se não fosse a inércia ou até mesmo covardia dos demais setores da sociedade de Ubatuba que também têm a obrigação de fiscalizar e denunciar.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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