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COLUNISTA
Marcos Guerra
05/05/2010 - 14h13
Utilização indevida do Judiciário em Ubatuba
 
 

O Pedido de Explicações está previsto no artigo 144 do Código Penal Brasileiro e pode ser utilizado quando se, de referências, alusões ou frases, se inferem crimes de calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. O Pedido de Explicações é uma medida cautelar que visa instruir um futuro processo criminal.

A Lei 11.608 de 2003 define os valores referentes às taxas judiciárias no Estado de São Paulo. O Pedido de Explicações é uma ação penal privada e somente aquele que se julga ofendido possui legitimidade para requerer em Juízo as explicações. As custas para ações penais privadas são de 50 UFESPs e devem ser quitadas na distribuição da ação ou antes da data do despacho inicial. Hoje cada UFESP possui o valor R$ 16,10, desta forma para cada Pedido de Explicações é necessário depositar R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais).

Com a anuência, conivência ou omissão de um ou mais representantes do Judiciário, em Ubatuba, há a utilização indevida e ilegal do sistema Judiciário e em especial do Pedido de Explicações. Com o único intuito de intimidação há pessoas que impetram essa medida cautelar sem o depósito das custas e sem que tenham feito a solicitação de gratuidade da Justiça ou ainda sem que tenham impetrado tal pedido no Juizado Especial Criminal.

Pessoalmente fui vítima deste tipo de pessoas. Face a conivência de um certo, até então, promotor de Justiça com tais irregularidades e face ainda a atuação de um magistrado que finge nada ver ou saber, fui obrigado a ser mais direto e protocolei em 04 de maio de 2010 o seguinte pedido, abaixo transcrito.

Espero que com a divulgação deste tipo de situação, pessoas que estejam em situação análoga tomem conhecimento de seus direitos e os reivindiquem. Não devemos nos esquecer de que Juízes e Promotores são funcionários públicos pagos pelos cidadãos e estão a serviço dos cidadãos.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Bairro do Tenório – Ubatuba – SP, vêm a presença de Vexa. solicitar:

O autor já qualificado nos autos do processo em epígrafe impetrou a presente ação de pedido de explicações contra minha pessoa. Por se tratar de ação criminal há de se recolher, mesmo que ao final do processo, os valores referentes às custas processuais no importe de 50 UFESPs, conforme determina a Lei. Ocorre que até a presente data o autor da ação não foi intimado para o recolhimento das custas devidas.

Considero no mínimo estranho que valores dessa ordem sejam negligenciados enquanto há inúmeros casos de ações cíveis, com custas que giram em torno de 10% do valor ora questionado, sejam alvo pelo Juízo de reiterados pedidos de quitação das mesmas.

Se o autor se utilizou de um meio extremamente oneroso para atingir seus objetivos é problema única e exclusivamente do mesmo. O Juízo deve por obrigação funcional agir com isonomia e imparcialidade. Tais predicados são apenas alguns dos que compõe as obrigações de Vexa e que fazem com que os cidadãos acreditem que o dinheiro dos impostos esteja sendo aplicado adequadamente, com a contratação de profissionais que realmente conhecem suas funções, obrigações e que como funcionários públicos sabem representar os interesses de toda uma sociedade.

O Judiciário não pode ser utilizado como pombo correio de pessoas que estão, como o autor da presente, temporariamente na administração municipal. A conivência com tais atos lesa o patrimônio público, é ato de improbidade administrativa e podendo portanto ser alvo de ação popular.

“Processos devem ser analisados e julgados pelo conteúdo e não pela capa”. Com essa frase o Ministro Marco Aurélio – STF se pronunciou sobre situações em que as partes do processo parecem importar mais ao Juízo do que o próprio conteúdo do processo.

Funcionários públicos e políticos trabalham para a população. Todo cidadão possui o Direito de fiscalizar a atuação de tais agentes. Nesse sentido e sem querer me prolongar com a legislação que regula o trabalho do magistrado, reitero o pedido de que o autor seja intimado a recolher as custas processuais no importe de 50 UFESPs sob pena de execução ou até mesmo das ações cabíveis que eu certamente impetrarei.


Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Ubatuba 04 de maio de 2010.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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