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A imagem acima mostra uma construção efetuada sem alvará de construção, totalmente construída em área verde, funcionando como pousada com serviço de café da manhã. Se a área do terreno é área verde não poderia haver construção. Sem alvará de construção não há habite-se e portanto não poderia haver a instalação de atividade comercial. Enquanto alguns se preocupam com alvarás de construção, alvarás de vigilância sanitária e de corpo de bombeiros, outros, face a inércia da atual “administração” tudo fazem nas barbas dos que tem a obrigação funcional de fiscalizar. Cabe mencionar que o Sítio Santa Etelvina, por lei, é definido como área estritamente residencial e portanto não pode possuir construções destinadas a atividade comercial. Além das ilegalidades mencionadas, o proprietário do tal “Recanto do Teimoso” manda distribuir folhetos com a imagem acima. A distribuição de folhetos sem autorização municipal também é ilegal. Pelo que me consta, o “teimoso” é advogado e assim sendo não deveria alegar falta de conhecimento pelas leis existentes. É, desta forma, de conhecimento do mesmo que há além da concorrência desleal com demais comércios regulares, a falta de recolhimento de impostos (inclusive ISS). Por parte da Prefeitura há além da omissão em fiscalizar a famosa e conhecida renúncia de receita. Se dito-cujo montou o “Recanto do Teimoso” eu montei o “Recanto do Cidadão”.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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