Marcos Guerra | |
Conforme publicado no jornal Imprensa Livre de 23 de dezembro de 2009, a Justiça Federal determinou, em 18 de dezembro de 2009, liminarmente, a proibição de colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis nas praias de toda a orla de Ubatuba. Finalmente vejo pessoas utilizando, de forma inteligente, a morosidade do sistema judiciário brasileiro. Não sei se a opção de solicitar a liminar, às vésperas do recesso, foi planejada ou não. De qualquer maneira o resultado veio no melhor momento possível pois a temporada de verão teve início. Não adianta obter liminares em períodos que os quiosques não funcionem ou em períodos, nos quais, a baixa freqüência de usuários diminua o impacto das medidas tomadas. Ainda conforme a matéria do Imprensa Livre serão aplicadas multas diárias aos permissionários dos módulos especiais – “donos dos quiosques” e aos agentes públicos que se omitirem em fiscalizar. As multas pelo descumprimento da sentença são de R$ 10.000,00 por dia para os permissionários e de R$ 5.000,00 por dia de omissão para os agentes públicos (prefeito, secretário da fazenda e chefe da fiscalização). Após ler a matéria no jornal já citado constatei, do terraço de minha casa, que apesar da decisão judicial as mesas, cadeiras e guarda-sóis haviam sido colocados nas areias da praia do Tenório. Imediatamente liguei para o departamento de fiscalização da Prefeitura de Ubatuba (3834-1005), no intuito de denunciar a situação descrita. Um funcionário de nome incomum informou-me que não havia recebido ordem, de seus superiores, para tomar qualquer tipo de atitude com relação aos quiosques. Relatou-me, também, que tanto prefeito como departamento jurídico da prefeitura estavam reunidos para tratar do caso e que a associação dos quiosques iria tomar alguma medida judicial. Após a afirmação de que nenhuma atitude seria tomada, informei ao funcionário que iria fotografar as mesas, cadeiras e guarda-sóis instalados, divulgar o descaso na imprensa e anexar toda a documentação obtida ao processo, em tramite, para que as multas aos infratores fossem aplicadas. A inércia da fiscalização municipal em Ubatuba faz concluir que há excesso de incompetência ou conivência com os desmandos de comerciantes que atuam sistematicamente contra as leis vigentes. Os atos de fiscalizar e notificar infratores são uma obrigação funcional e independem das demais medidas que podem ser tomadas. Ao desconsiderar minha denúncia o agente público cometeu inúmeras irregularidades funcionais, as quais, serão objeto de ação própria (administrativa e judicial) e por mim impetradas no devido tempo. A ONG que impetrou a ação civil pública, a Justiça Federal e o jornal Imprensa Livre fizeram o seu papel. A ONG ao denunciar as irregularidades judicialmente, a Justiça ao conceder a liminar e impor multas de valor representativo aos responsáveis pelos quiosques e aos agentes públicos e o jornal ao informar a população sobre a decisão. Cabe, agora, a nós cidadãos fazermos o nosso papel de fiscalizar e denunciar os que insistirem em descumprir a decisão judicial. Os celulares são uma arma a serviço da cidadania pois através dos mesmos é possível fotografar e até mesmo filmar os infratores. Caso você, leitor, constate o descumprimento da decisão judicial, referente aos quiosques, envie-me pelo e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com fotos indicando o dia e local das mesmas. Tais fotos serão anexadas ao processo judicial e o nome do autor das imagens não será divulgado.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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