Em resposta ao Julinho Mendes sobre determinada empresa localizada na rua Prof. Thomaz Galhardo, estar usando a calçada como estacionamento em prejuízo dos transeuntes, merece toda a atenção o nosso cronista. Tem razão e não precisa de nenhuma lei para impedir de usar a calçada para esse fim, pois já está implícito em qualquer legislação municipal ser a calçada logradouro público para o uso de pedestres. Por outro lado, a empresa infratora fez rebaixamento de guia e limitou o estacionamento, procedimentos que certamente fez com anuência do Poder Público, único responsável pela alteração das guias da calçada. Assim, para quem se sente prejudicado, somente uma ação judicial seria o caminho e para tanto recomendo a OAB como um excelente veículo para defender os interesses dos cidadãos, patrocinando ação contra a Prefeitura, obrigando-a a cassar o alvará supostamente expedido para o rebaixamento da guia e permissão do estacionamento. Certamente haverá a justificativa de que a calçada naquele local é mais larga que a convencional, usada do outro lado da rua, o que não justifica, mesmo porque, se a moda pega, e aquela rua é um corredor comercial, desaparecerá a calçada. Por derradeiro, anote-se que a firma não tem seu prédio com o devido recuo, mas sim foi construída no limite da calçada. Acho que está respondida a consulta. Fica por conta dos defensores da cidadania as providências cabíveis.
Nota do Editor: Herbert José de Luna Marques [1939 - 2013], advogado militante em Ubatuba, SP.
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