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Como se não bastasse o exercício da profissão como advogado em situação de impedimento de Maick Wallace Agostinho, Jair Antônio de Souza, Enos Arneiro e Décio José Sato, temos mais um nome para a lista dos que se julgam acima das leis. O documento acima demonstra de forma inequívoca o total desrespeito de Clingel Antônio Frota – secretário de Saúde de Ubatuba, pelas leis existentes e em especial pelo estatuto da OAB. Apesar de ter conhecimento de seu impedimento em advogar, (vide informação sítio OAB), até mesmo em causa própria, Clingel se auto representa em ação judicial (vide informação TJSP) de indenização em que são pleiteados R$ 420.000,00 de indenização. Na referida ação e em sua autodefesa Clingel solicita inclusive a condenação da autora em honorários advocatícios, ou seja, algo entre R$ 42.000,00 e R$ 84.000,00. Não posso acreditar que a incapacidade profissional de Clingel, no que tange a área de Direito, seja tão grande que o faça, inclusive, desconhecer conceitos básicos de legitimidade. A ação de indenização proposta possui como requeridos a Santa Casa de Ubatuba, a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde. Ao defender-se como pessoa física Clingel confunde o cargo que ocupa com a sua própria pessoa. Da mesma maneira considero bastante estranho o fato de Clingel não perceber que as atitudes tomadas pelo mesmo podem ser caracterizadas, conforme nosso Código Penal Brasileiro como: falsidade ideológica, peculato e exercício ilegal da profissão. Caso haja a presença de no mínimo 03 pessoas para a prática das ilegalidades apresentadas poderá, ainda, haver a denúncia por formação de quadrilha. Aos que ingenuamente pensam que pelo fato de a Santa Casa de Ubatuba não possuir recursos financeiros para arcar com indenizações, esclareço que em função da desastrosa intervenção municipal, a Prefeitura de Ubatuba, ou melhor, nós cidadãos passamos a ser os responsáveis pelos débitos existentes e a existir. A Prefeitura é responsável solidariamente por débitos trabalhistas, fiscais e ou outros. O decreto de intervenção garantiu que a Prefeitura possuía meios para sanar as dívidas da Santa Casa de Ubatuba e portanto tais dívidas terão de ser quitadas. Esse é um exemplo do conceito, dos atuais administradores, de uso do dinheiro público com responsabilidade. Mauro, assessor de governo, saiu da Prefeitura. Será que nem ele agüentou tanta baderna, incapacidade funcional, atuações ilegais e atos de improbidade administrativa? Terá Mauro percebido que assessorava o desgoverno? PS. Abaixo meu nome e endereço completos para que não ocorram erros na qualificação, por parte dos que porventura se sintam ofendidos e queiram me processar. Marcos de Barros Leopoldo Guerra Empresário Rua Santa Genoveva, 167 - Praia do Tenório
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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