23/11/2024  22h59
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
COLUNISTA
Marcos Guerra
26/11/2009 - 14h00
Quem será o novo diretor da Santa Casa de Ubatuba?
 
 

Abaixo sentença que tirou de LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO os direitos políticos e o direito de contratarem com a administração pública direta e indireta.


Processo 642.01.2007.002117-9

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com a assistência litisconsorcial da Fazenda Pública do Município de Rosana, para: 1) DECLARAR NULAS AS LICITAÇÕES NA MODALIDADE CARTA CONVITE NOS 01/02, 02/02 e 03/02, BEM ASSIM OS RESPECTIVOS CONTRATOS, o que faço com fundamento no disposto nos artigos 37, inciso XXI, da CF, e nos artigos 3º, caput e parágrafo primeiro, 14, 15, 21, 25, e 38, incisos I a XII, da Lei no 8.666/93. 2) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO à perda de suas funções públicas, ou que estes venham a exercer, bem como à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos. 3) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO a pagar multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida por ele no exercício do cargo à época da ordenação da despesa; 4) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO à proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas, pelo prazo de 03 (três) anos; e 5) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO no pagamento de custas e despesas processuais, sendo indevida, entretanto, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, que são incabíveis na espécie, conforme reiteradamente se tem decidido: “HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Ação civil pública - Inadmissibilidade - Ministério Público que não pode perceber qualquer remuneração quando exerce um ‘munus’ público - Artigo 127, § 5º, II, letra "a" da Constituição da República - Vedação constitucional que não dá margem à qualquer interpretação permissiva da incidência de verba honorária - Recurso não provido. O Ministério Público, assim como a Magistratura, não pode, sob nenhum pretexto, perceber qualquer remuneração nos processos em que exerce o ‘munus’ público, segundo emerge do artigo 127, § 5º, II, letra "a", da Constituição da República.” (TJSP - AC nº 215.547-1 - Jacupiranga - Rel. Des. Felipe Ferreira - j. 23.11.94, v.u. - grifei) “SUCUMBÊNCIA - Ação civil pública - Propositura pelo Ministério Público - Condenação nas custas e honorários de advogado - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade dos artigos 20 do Código de Processo Civil e 17 da Lei Federal n. 7.347, de 1985, por atuar em defesa dos interesses da coletividade - Recurso provido.” (TJSP - AC nº 246.706-1 - Paraguaçu Paulista - Rel. Des. Pires de Araújo - j. 27.06.95, v.u. - grifei) Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Ubatuba, 18 de novembro de 2009.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "UBATUBA"Índice das publicações sobre "UBATUBA"
30/12/2022 - 05h40 Biblioteca de Ubatuba reabre em janeiro
29/12/2022 - 06h34 3ª etapa do Circuito Filipe Toledo Kids On Fire
28/12/2022 - 06h42 Assistência Social divulga campanha em Ubatuba
27/12/2022 - 07h39 E nas areias de Ubatuba... (CDXLIX)
27/12/2022 - 07h37 Inscrições para estágio na Prefeitura de Ubatuba
26/12/2022 - 07h47 IPTU 2023 em Ubatuba
ÚLTIMAS DA COLUNA "MARCOS GUERRA"Índice da coluna "Marcos Guerra"
27/02/2011 - 06h08 Nova derrota de Eduardo Cesar
02/02/2011 - 06h06 Promotor de Ubatuba é afastado cautelarmente
31/01/2011 - 12h01 Mais trabalho para a Câmara de Ubatuba
28/01/2011 - 16h02 Mais sobre a Câmara de Ubatuba
24/01/2011 - 14h01 Câmara Municipal abre sindicância em Ubatuba
13/01/2011 - 17h01 Mais sobre a rejeição das contas de Ubatuba
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.