Com essa base de apoio Eduardo César não necessita de inimigos. O jornal A Cidade, em sua edição de 14 de novembro p.p., publicou, na página 05, matéria (com português de qualidade duvidosa) sobre a aprovação de projeto de lei do vereador Silvinho Brandão que beneficia o bom pagador em Ubatuba. Tal projeto deveria se chamar “Como quebrar o município” ou “Como aumentar a inadimplência”. Caso seja sancionado pelo executivo os contribuintes que pagarem em dia o IPTU terão um desconto ao ano de 2,5% (limitado ao máximo de 10%) para o exercício seguinte. Desta maneira e com tal lei em vigor após 05 anos todo o contribuinte que tenha quitado em dia suas parcelas de IPTU, nos últimos 04 anos passará a ter um desconto total e anual de 10% sobre o valor do IPTU. Segundo o jornal A Cidade, Silvinho Brandão justifica seu projeto alegando que se trata de um incentivo ao contribuinte que paga seu IPTU em parcelas. Atualmente todo o contribuinte que quita à vista o IPTU possui um desconto de 10%. Se tal projeto for sancionado, por qual motivo os contribuintes pagarão à vista se poderão após 04 anos de pagamento parcelado ter o mesmo benefício sem a necessidade de antecipar o pagamento? O que acontecerá se após os 04 anos de pagamento parcelado e em dia, o contribuinte com direito ao desconto de 10% para pagamento parcelado optar por pagar à vista? Haverá mais um desconto de 10% para o pagamento à vista? Se não houver qual o motivo de o contribuinte quitar à vista seus impostos? Estamos falando em mais de 20% de desconto? Que benefício terão os contribuintes que acumulam até 15% de desconto para pagamento à vista, por terem quitado antecipadamente seus impostos nos últimos 05 anos? Já que o vereador Silvinho Brandão parece demonstrar interesse no aumento da arrecadação municipal, recomendo que o mesmo crie um projeto de lei que incentive a transferência de veículos para Ubatuba pois, é de conhecimento público que 50% dos valores arrecadados com IPVA ficam no município. Com relação ao IPTU recomendo ao vereador que elabore projeto para a revogação da taxa de conservação e limpeza, prevista no Código Tributário Municipal e cobrada de forma indevida, imoral e ilegal. Caso o vereador tenha interesse em tal projeto poderei auxiliá-lo na elaboração do mesmo pois, possuo todo o material legal necessário para tal.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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