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COLUNISTA
Marcos Guerra
04/11/2009 - 14h03
Supervisora da Santa Casa tem pedido negado
 
 

A ação de indenização por danos morais, movida pela supervisora de pessoal da Santa Casa de Ubatuba, foi declarada, judicialmente, improcedente. A autora moveu ação contra Elias Penteado Leopoldo Guerra, Marcos Guerra, o editor de O Guaruçá e o editor do Ubatuba Víbora, em função de matérias publicadas pelos citados referentes à conduta da autora como responsável pelo departamento de pessoal da Santa Casa.

Em uma decisão bastante técnica o juiz destacou entre outros:

Isto posto, no caso sob exame entendo que o direito a informação foi realizado de forma adequada, uma vez que os réus se limitaram a divulgar fatos que interessam diretamente à população caiçara, de relevante interesse público, dizendo respeito exclusivamente ao desempenho, ainda que em notório tom de crítica, da autora na qualidade de supervisora do setor de departamento pessoal da Santa Casa de Ubatuba, que apesar de guardar natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, está sob requisição municipal, inclusive recebendo aportes de recursos públicos pelo município de Ubatuba. Assim, por não terem os réus se excedido, a meu ver, nas críticas, invadindo a esfera exclusivamente pessoal da autora, em sua condição de cidadã de Ubatuba, entendo que o direito de informação foi por eles legitimamente exercitado, tendo sido o direito à imagem e honra da autora devidamente tuteíado, ou seja, na exata medida em que a cidadã Tânia Caroline não teve sua honra maculada. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.

Prevaleceram os direitos de informação e de interesse público das informações e denúncias efetuadas. Ao mencionar a requisição administrativa da Santa Casa e a origem dos recursos financeiros da mesma, deixou claro, o julgador, que todo aquele que possui função remunerada ou não na Santa Casa de Ubatuba é agente público.

Com essa decisão paradigmas realmente mudarão. Todo aquele que se sentiu ou se sente prejudicado por não poder expressar idéias diferentes das aceitas pela minoria que pensa possuir o poder, passará a ter, a partir dessa decisão, a certeza de que os direitos constitucionais de liberdade de pensamento, religião e ideal político são e devem ser respeitados.

A ação movida por Tânia Caroline apenas paralisou momentaneamente demais medidas de cidadania que serão tomadas. Entre elas posso citar:

- denúncia ao Ministério Público de ato de improbidade administrativa por assédio moral e nepotismo.

Conforme eu havia prometido a CPI da Santa Casa havia terminado e eu só começado.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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