Inúmeras reclamações foram feitas, nas últimas semanas, por cidadãos indignados com o estado de diversas ruas de Ubatuba em função da inexistência de pavimentação e total descaso da atual administração municipal. Mais uma vez podemos notar que a falta de responsabilidade do passado nos levou a atual situação de caos. Não foram poucos os munícipes que pagaram a contribuição de melhoria referente a suposta pavimentação de ruas. Hoje temos as seguintes situações: contribuintes que pagaram e não possuem asfalto, contribuintes que não pagaram e possuem asfalto, contribuintes que não pagaram e não possuem asfalto e contribuintes que pagaram e possuem asfalto. Nesse ponto é necessário esclarecer que os contribuintes que pagaram e possuem asfalto arcaram com um valor muito maior do que o realmente devido. Para entendermos melhor a questão é necessário esclarecer o conceito de contribuição de melhoria. Contribuição de melhoria não é imposto e nem taxa. É na realidade uma contribuição especial que é cobrada dos proprietários de imóveis que receberam o benefício. Tal contribuição é definida na Constituição Federal art. 145, inciso III e no Código Tributário Nacional art. 81 e 82. A contribuição de melhoria tem como valor máximo o custo da obra, sendo que o valor para cada imóvel não poderá ultrapassar a valorização atribuída. Fica, portanto, claro que somente após a execução da obra é que a contribuição poderá ser cobrada pois, trata-se de ressarcimento ao município. Em Ubatuba criaram um Plano Extraordinário de Obras e cada contribuinte adquiria, na realidade, uma fração ideal de asfalto. Desta maneira somente haveria asfalto para todos se não existisse inadimplência. Por se tratar de aquisição de fração ideal de asfalto, não podemos falar em ressarcimento de valor pago para proprietários que apesar de terem quitado totalmente o débito não possuem asfalto, pois se a empresa realizou o asfalto proporcional ao valor coletado, não há de se falar em não realização do serviço. De maneira resumida pode-se afirmar que o asfalto pago foi executado, mas não necessariamente em frente das casas dos proprietários que o pagaram. O grande problema é que a Prefeitura jamais poderia ter dado o título de contribuição de melhoria ao citado Plano Extraordinário de Obras e nem sequer poderia ter intermediado o recebimento. Em função das ilegalidades apresentadas a Prefeitura não cobrou pelo asfalto realizado a quem não o pagou. Da mesma maneira a empresa contratada também não cobrou pois não havia o que ser cobrado se partirmos do princípio que a pavimentação era executada com o valor arrecadado e assim sendo quando cessou a arrecadação as obras igualmente cessaram. Face a tudo o que foi apresentado podemos entender o porque de a Prefeitura não tratar com a seriedade necessária o assunto pavimentação. A atual administração empurra com a barriga o que já deveria ter sido resolvido pois, afinal de contas um mandato inteiro já passou e estamos terminando o primeiro quarto do segundo e derradeiro mandato, para o bem de todos e felicidade geral dos cidadãos. Em uma próxima oportunidade vou apresentar processos de execução fiscal de contribuição de melhoria contra cidadãos que não se beneficiaram da obra. Realmente Eduardo César possui um modo ímpar de administrar um município. Se tais situações não forem rapidamente corrigidas poderá haver uma avalanche de processos de indenização contra o município de Ubatuba por danos morais. Será esse o motivo de tantas pessoas ligadas direta ou indiretamente a atual administração terem optado pelo curso de Direito?
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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