24/11/2024  01h32
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
COLUNISTA
Marcos Guerra
09/10/2009 - 14h08
Taxa de Bombeiros de Ubatuba é impraticável
 
 

Conforme demonstrado em minha última matéria, conclui-se que a Taxa de Bombeiros de Ubatuba atende os requisitos de legalidade. Para atender o princípio da divisibilidade a lei que criou a referida taxa se baseou em uma tabela, criada pelo Corpo de Bombeiros, que determina a carga calórica de cada unidade habitacional. E é exatamente a utilização dessa tabela que faz com que a cobrança da Taxa de Bombeiros seja inviável em Ubatuba.

A melhor forma de demonstrar a inviabilidade da Taxa de Bombeiros de Ubatuba é através de exemplos. A grosso modo, pois há exceções, a taxa é o resultado da multiplicação da área construída do imóvel pelo potencial calorífico e pelo fator de risco.

Desta forma uma residência de 250 m² de área construída pagará uma taxa anual de R$ 37,50 onde, 300 MJ é o potencial calórico e 0,00050 é o potencial de risco (250 X 300 X 0,00050 = 37,50).

Caso um imóvel idêntico ao acima citado seja utilizado como pousada ou casa de calçados, a Taxa de Bombeiros anual seria de R$ 63,75 onde, 500 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 500 X 0,00051 = 63,75).

Se a utilização do imóvel citado for no ramo de papelaria, escritório ou loja de antiguidades teremos uma taxa anual de R$ 89,25 onde, 700 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 700 X 0,00051 = 89,25).

Os exemplos acima demonstram de forma inequívoca que se não identificarmos cada unidade habitacional pelo tipo de uso ou ocupação, não poderemos aplicar a lei existente. A situação fica mais grave quando pensamos em um imóvel destinado a locação que em determinado momento pode ser um escritório, depois pode passar a ser uma loja de calçados e depois passa a ser uma farmácia. Por possuírem potencial calórico diversos seria necessário um acompanhamento mensal de todas as alterações de uso dos imóveis de Ubatuba.

Para efetuar a cobrança da Taxa de Bombeiros a Prefeitura de Ubatuba não realizou qualquer tipo de levantamento sobre a classificação de uso ou ocupação dos imóveis existentes. Foram utilizadas as informações do IPTU, as quais não diferenciam uma pousada de um escritório ou de uma casa de calçados ou restaurante. Tais tipos de uso pelo Código Tributário de Ubatuba são designados como comércio.

Desta forma fica provado que o princípio da divisibilidade previsto em lei e fundamental para a possibilidade de criação de uma taxa não está sendo utilizado na cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba pois, o levantamento da realidade de uso dos imóveis não foi efetuado.

A insistência do Executivo Municipal em cobrar a Taxa de Bombeiros sem a identificação de uso dos imóveis resulta ainda em renúncia de receita. Devemos lembrar que os atos municipais devem se basear pelos princípios da legalidade e moralidade.

Se a lei não pode ser cumprida há duas alternativas: obrigar o Executivo a cumpri-la ou revogar a lei e devolver o dinheiro arrecadado aos contribuintes. Caso os vereadores optem por não seguir as indicações do vereador Rogério Frediani de revogar a lei da Taxa de Bombeiros tenham certeza que o Prefeito Municipal será denunciado e processado por renúncia de receita e ato de improbidade administrativa.

Cabe lembrar, ainda, que todo e qualquer cidadão pode impetrar Ação Popular, a qual é definida como:

“Ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo” (Pinho, Rodrigo César Rebello, Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, Editora Saraiva, 2ª edição).


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "UBATUBA"Índice das publicações sobre "UBATUBA"
30/12/2022 - 05h40 Biblioteca de Ubatuba reabre em janeiro
29/12/2022 - 06h34 3ª etapa do Circuito Filipe Toledo Kids On Fire
28/12/2022 - 06h42 Assistência Social divulga campanha em Ubatuba
27/12/2022 - 07h39 E nas areias de Ubatuba... (CDXLIX)
27/12/2022 - 07h37 Inscrições para estágio na Prefeitura de Ubatuba
26/12/2022 - 07h47 IPTU 2023 em Ubatuba
ÚLTIMAS DA COLUNA "MARCOS GUERRA"Índice da coluna "Marcos Guerra"
27/02/2011 - 06h08 Nova derrota de Eduardo Cesar
02/02/2011 - 06h06 Promotor de Ubatuba é afastado cautelarmente
31/01/2011 - 12h01 Mais trabalho para a Câmara de Ubatuba
28/01/2011 - 16h02 Mais sobre a Câmara de Ubatuba
24/01/2011 - 14h01 Câmara Municipal abre sindicância em Ubatuba
13/01/2011 - 17h01 Mais sobre a rejeição das contas de Ubatuba
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.