Em 08 de agosto de 2009, o jornal Imprensa Livre publicou matéria em que o Prefeito de Ubatuba afirmava que Mara Franhani não mais atuaria como Diretora Administrativa da Santa Casa de Ubatuba. O Sr Enos José Arneiros, após um prazo de 30 dias, assumiria a função de Diretor Administrativo. Estamos em 24 de setembro e até agora Mara Franhani não foi exonerada. Cabe ressaltar que a nova CPI da Santa Casa não foi criada em função do compromisso do Prefeito, junto aos vereadores, de solucionar as questões denunciadas e comprovadas. Mais uma vez vemos o dinheiro público sendo desperdiçado e aumentamos o rol de argumentos que comprovam a real situação de Ubatuba, ou seja, estamos em um navio a deriva e sem comandante. Ao não tomar qualquer tipo de atitude com relação a Mara Franhani, o prefeito, além de demonstrar que mentiu aos vereadores e a população, passa, também a ser conivente com todas as irregularidades de Mara Franhani. Não podemos e nem devemos nos esquecer que uma decisão judicial transitada em julgado, definiu como realmente irregulares as atitudes de Mara Franhani, por mim denunciadas. Beneficiar a si próprio ou a terceiros em total desrespeito à Legislação vigente é considerado improbidade administrativa, quando praticado por agentes públicos. Manter ímprobos confessos em função pública é igualmente ilegal. Se o prefeito gosta tanto dos que praticam e ou permitem o nepotismo e o assédio moral na Santa Casa de Ubatuba, deveria contratá-los com seu próprio dinheiro e não com o dinheiro público. Somente para lembrar e poder cobrar futuramente, esclareço que Enos José Arneiro somente poderá ser nomeado para a Direção da Santa Casa de Ubatuba se optar por não atuar como advogado pois, a atividade de advogado é incompatível com a função de diretor de um hospital que possui mais de 50% de suas verbas do SUS e que está sob intervenção municipal. A situação do Sr. Enos como diretor da COMTUR, exercendo, simultaneamente advocacia será discutida em tempo e foro adequado. A OAB possui um adesivo que diz: Consulte sempre um advogado Recomendo que seja incluída a seguinte frase: Mas, verifique se o mesmo não está impedido de atuar A população tem o direito de saber que atos praticados por advogados impedidos são nulos.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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