A ação de indenização movida por Mara Franhani contra a minha pessoa foi indeferida pois as alegações e imputações em minhas matérias eram verdadeiras e, Mara Franhani, não obteve êxito em comprovar o suposto dano a sua imagem. Desta forma minhas afirmações de negligência, incompetência, conivência com irregularidades passaram a ter respaldo Judicial. Tendo a primeira fase sido vencida cabe a mim, na qualidade de cidadão, denunciar ao Ministério Público o perjúrio cometido pelas testemunhas de defesa de Mara Franhani, bem como denunciar os envolvidos por ato de improbidade administrativa. No intuito ainda de propiciar uma oportunidade de agir ao Prefeito Municipal, protocolarei a íntegra da decisão judicial para que as devidas providências sejam tomadas sob pena de conivência com as irregularidades.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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