Será apenas mera coincidência que o vencimento da Taxa de Bombeiro seja no dia 30 de junho? A lei de isenção de juros e parcelamento de débitos em dívida ativa e ou execução fiscal já foi aprovada pela Câmara Municipal de Ubatuba mas, ainda, não foi sancionada pelo Executivo (Eduardo César). Tenho quase certeza absoluta que a referida lei somente será válida a partir de julho pois, assim, todo o cidadão que pretender utilizar-se do pseudo benefício será obrigado a quitar a Taxa de Bombeiro bem como as possíveis parcelas vencidas do IPTU atual. Com relação a legalidade da Taxa de Bombeiro basta constatar que a mesma afronta a Constituição do Estado de São Paulo em seus artigos 1º, 139 parágrafos 1º, 2º e 3º, 142, 144 e 160 Inciso II. Por fim cabe ressaltar que não há qualquer previsão em lei que permita que convênios entre Estados e Municípios possam alterar ou modificar a competência tributária.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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