Seria bastante oportuno que o executivo ou os vereadores de Ubatuba se mobilizassem para propor e aprovar a famosa Lei de Parcelamento de Débitos Fiscais. Com algumas pequenas alterações haveria dinheiro suficiente para conceder o aumento aos funcionários. Para que fiquem claras as alterações que realmente mudariam paradigmas é necessário recordar o funcionamento dessas leis de parcelamento. O contribuinte poderia parcelar seus débitos desde que: - estivesse em dia com o IPTU atual; - pagasse à vista os 10% de honorários advocatícios e 1% de custas sobre os débitos em execução fiscal; - as parcelas não poderiam ser inferiores a R$ 100,00; - o contribuinte poderia parcelar em até 36 parcelas com multa e sem juros. Observações O contribuinte desembolsava 11% do valor total do débito em execução fiscal e o município não recebia nada pois, 1% era destinado ao pagamento das custas processuais e os 10% eram destinados aos procuradores da Prefeitura. Desta forma a prefeitura só colocaria algum centavo no bolso se as parcelas fossem pagas. Proposta de lei O valor de 10% (honorários advocatícios) dos débitos em execução fiscal seriam pagos, no ato do acordo, integralmente a Prefeitura e os procuradores passariam a receber seus honorários na mesma proporção em que a Prefeitura recebesse as parcelas. Para dar um toque especial as pessoas que já tenham efetuado mais de 03 acordos e não tenham quitado um mínimo de 03 parcelas em cada um dos mesmos, somente poderão fazer novo acordo na hipótese de saldar um mínimo de 30% à vista do débito atual. Não haveria necessidade de pagamento das custas processuais pois isso é um problema da Justiça e não da Prefeitura que mal consegue criar e gerir seus próprios recursos financeiros.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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