A implantação da zona azul em Ubatuba merece algumas críticas, não só com relação ao seu formato, como principalmente, com relação a sua legalidade. Senão vejamos. A zona azul foi implantada a pedido de comerciantes, principalmente do centro da cidade, em razão da falta de estacionamentos, na maioria das vezes ocupado o dia inteiro por pessoas que trabalham no centro, ocupando as vagas de quem quer fazer compras ou tratar de algum negócio naquela região. Até aí louvável. Um serviço oferecido pelo poder público que por sua vez repassou para uma empresa particular em troca de 15% do valor arrecadado. Muito ou pouco fica a cargo de quem entende julgar. Por outro lado, em que pese ser um serviço que absorveu razoável contingente de mão-de-obra, o processo de arrecadação é tosco. Papeluchos a serem preenchidos pelos usuários e colocados nos pára-brisas dos carros, quando muito seriam coisas do século passado, principalmente se observarmos cidades vizinhas onde equipamentos não muito sofisticados mas eficientes, estão a disposição dos motoristas. Quanto a legalidade as coisas são mais sérias. As chamadas zonas azuis nada mais são que estacionamentos regulamentados pelo Poder Público que deverão ser previamente demarcadas e indicadas nos moldes do que a lei específica chama de R6. Essas normas estão contidas nas resoluções editadas delo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito -, que por sua vez delega aos municípios o poder de legislar dentro da sua competência territorial, desde que obedeça as normas estabelecidas em suas resoluções, portarias e regulamentações. A Resolução 303, de 18 de dezembro de 2008 daquele órgão regulamenta o estacionamento nessas tais zonas azuis, que ela chama de ‘Estacionamento Regulamentado’, estabelecendo os locais para estacionamento, inclusive de idosos, - conforme disposto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), quando obriga ser colocado a disposição deles 5% do estacionamento regulamentado -, dando norma a esse dispositivo ao determinar que o Poder Público, através de seu órgão próprio, expeça carteira de identificação do idoso para que possa estacionar nos locais regulamentados. Para facilitar a administração, a cidade de Campos do Jordão obriga o motorista colocar no pára-brisa cópia da carteira de identidade onde o fiscal poderá ver, com destaque, a idade do portador. Outros municípios estão implantando a carteira própria, com modelo fornecido pelo próprio órgão federal e que tem validade em todo o território nacional. Não precisa dizer que aqui as coisas, como sempre, são feitas nas cochas e nada disso foi providenciado. Pelo contrário. O serviço de trânsito local ameaça a população de multar aquilo que chama de “infratores”, certamente levando um mandado de segurança para tomar juízo.
Nota do Editor: Herbert José de Luna Marques [1939 - 2013], advogado militante em Ubatuba, SP.
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