Considero que a Chapa 2 deve verificar a possibilidade de impetrar alguma ação judicial, no intuito de coibir, a atuação do atual presidente da Associação Comercial de Ubatuba - ACIU, que é, também, um dos componentes da Chapa 1. Recebi, por e-mail, uma resolução do atual presidente, tratando das seguintes questões: 1) deferida a inscrição da Chapa 1 em sua totalidade 2) deferimento das inscrições dos candidatos ao Conselho Deliberativo 3) prazo de 02 dias para que a Chapa 2 deveria regulariza-se ou troca-se a inscrição de 3 de seus participantes pois, os mesmos, possuíam restrições financeiras.
Não obtive êxito em localizar no Estatuto Social da ACIU qualquer tipo de exigência de publicidade dos impedimentos, quer por Resolução ou qualquer outro mecanismo público, daqueles que porventura não possam ser candidatos. Tal medida parece ser uma forma de denegrir a imagem dos que compõe a Chapa 2. Há inúmeras pessoas que impetram, diariamente, ações de indenização por danos morais e materiais face a pessoas físicas e ou jurídicas que incluem clientes, no SPC ou SERASA, indevidamente. Nesse sentido manifestou-se a própria ACIU em seu sítio na internet: “Aciu alerta: Extravio ou Roubo de Malotes de Bancos Enviado por Cristiane em 25/2/2009 14:45:52 (58 leituras) Temos tomado conhecimento sobre casos em que malotes bancários são extraviados ou roubados e pessoas de má-fé utilizam cheques ou algum tipo de documento encontrado para usos indevidos. A Associação Comercial de Ubatuba faz um alerta, pois cheques e documentos roubados, furtados ou extraviados são freqüentemente usados em golpes e fraudes, causando graves inconvenientes para seus usuários...”
Quem arcará com os prejuízos decorrentes se uma ou mais dessas pessoas estiverem nessa situação? Não me lembro dessa tática ter sido apresentada ou até mesmo recomendada durante o curso do EMPRETEC, mas recordo do repúdio dos consultores em situações análogas. O presidente da ACIU deveria estar verificando as imperfeições e até mesmo ilegalidades do Estatuto da ACIU. O referido estatuto confunde o significado de regulamentação com regularização. “Artigo 49 – Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos a todos os cargos eletivos, tendo a Diretoria Executiva o prazo de 2 (dois) dias para homologação das inscrições.
Parágrafo 1° – Os candidatos aos cargos eletivos deverão estar rigorosamente em dia com suas responsabilidades sociais e não poderão ter restrições financeiras ou criminais no ato da inscrição.
Parágrafo 2° – Constatando irregularidades, será concedido prazo de 2 (dois) dias para a regulamentação da situação do candidato ou a sua substituição, sendo automaticamente recusada a chapa que apresentar mais de 2(dois) membros impedidos de participar das eleições.
Parágrafo 3° – Não sendo regularizada a situação no prazo estipulado, a inscrição da chapa ou do candidato ao conselho será recusada.” (grifo nosso)
Desta forma devemos entender que o estatuto, por erro de datilografia ou por qualquer outro que seja, não dispõe sobre qual o prazo para a correção das irregularidades. Se formos cumprir fielmente o texto do estatuto da entidade, concluiremos que as irregularidades devem ser regulamentadas em 02 dias. Além disso, o estatuto possibilita a existência de até 02 membros impedidos de participar das eleições, não importando o motivo do impedimento. Sendo assim, por uma questão de educação e até mesmo pelo que impõe o estatuto da ACIU, o comunicado deveria citar que na Chapa 2 há um número, maior do que o permitido, de candidatos com restrição financeira. Afinal de contas é possível que existam até 02 candidatos com restrições financeiras na Chapa 1, sem que tal fato represente a impugnação da chapa. Antes que possíveis defensores da Chapa 1 resolvam levantar a bandeira da ética, moral e bons costumes, argumentando que o estatuto pretendeu única e exclusivamente contar com candidatos de reputação financeira ilibada; lembro que em nenhum artigo do estatuto há a previsão de afastamento de conselheiro ou diretor que durante a gestão adquira algum tipo de restrição financeira. O estatuto da ACIU desconhece e desrespeita o contraditório e o direito de ampla defesa. Mais uma vez Ubatuba inova no desrespeito aos direitos constitucionais. PS. Uma medida cautelar pode solucionar a situação de qualquer candidato com restrição financeira.
Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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